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Justiça determina embargo imediato de obras no Morro de Santo Antônio

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), liminar que determina o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. O pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter incidental, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em face do Estado, foi parcialmente deferido.A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que o projeto executivo seja adequado e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) seja corrigido, além de determinar a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.O MPMT ingressou com a Ação Civil Pública em março de 2025, requerendo a imposição de medidas urgentes para cessar as intervenções realizadas na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Na época, a liminar foi indeferida após o Estado assegurar que o projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, garantindo estabilidade à área.Entretanto, vistoria técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 constatou o contrário: os danos se agravaram, as medidas não foram executadas e o projeto licitado ampliava irregularidades ambientais. Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, houve “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. Ela argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica de forma acentuada o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.Diante do relatório apresentado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade oposta àquela narrada pela defesa. O magistrado também destacou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Ainda segundo ele, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.O juiz considerou ainda que “o perigo de dano é concreto, atual e gravíssimo”, enfatizando que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, patrimônio histórico e paisagístico. Segundo ele, a continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável, o que torna indispensável a interrupção imediata das intervenções para evitar danos permanentes.

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Processo 1042718-49.2024.8.11.0041.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Vida Plena lança cartilha sobre prevenção e segurança no trabalho

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O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena lançou, nesta quinta-feira (16), a cartilha “Abril Verde – A segurança começa por cada um de nós”, que reúne orientações simples e práticas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo. A publicação tem como objetivo estimular a prevenção por meio da adoção de pequenos gestos no dia a dia, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de cuidado no âmbito institucional.A cartilha integra as ações desenvolvidas pelo Vida Plena durante a Campanha Abril Verde, movimento de abrangência nacional que mobiliza instituições públicas, empresas e a sociedade em geral em torno da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A campanha faz referência ao Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, e ao Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, em 28 de abril.Conforme a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, o Abril Verde simboliza saúde, esperança, vitalidade e segurança no trabalho. “Cuidar das pessoas é essencial para o cumprimento da missão institucional, e a prevenção de acidentes e adoecimentos deve ser compreendida como uma responsabilidade coletiva. Essa prevenção precisa ir além de ações pontuais e estar incorporada ao nosso cotidiano. São os pequenos gestos diários que fortalecem uma cultura permanente de cuidado, segurança e valorização das pessoas no ambiente de trabalho”, destacou. A cartilha aborda temas como os principais riscos no ambiente de trabalho (incluindo riscos ergonômicos, físicos e psicossociais), orientações sobre como preveni-los, além de protocolos de emergência e a divulgação de telefones úteis. Clique aqui e confira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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