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IA na prática: capacitação prepara magistrados para novos desafios do Judiciário

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O avanço da inteligência artificial tem provocado mudanças importantes na forma como o Poder Judiciário organiza rotinas, analisa informações e toma decisões. Além de acompanhar essas transformações, é preciso compreendê-las — e utilizá-las de forma estratégica.

É com esse propósito que o curso “Inteligência Artificial e Inovação na Gestão Pública” se apresenta como uma oportunidade relevante para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). A formação, promovida pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP), terá início no dia 28 de abril, com aulas on-line e ao vivo.

Ao longo das 30 horas de curso, os participantes terão contato com temas importantes para a atuação no setor público contemporâneo, como governança de dados, ética no uso da IA, regulação no Brasil e aplicações práticas no Judiciário. O conteúdo também aborda como a tecnologia pode contribuir para decisões mais qualificadas, melhoria de processos e maior eficiência institucional.

Outro diferencial é o corpo docente, composto por especialistas com experiência acadêmica e atuação direta nas áreas de direito, inovação e gestão pública, o que garante uma abordagem consistente e conectada à realidade.

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Para o PJMT, iniciativas como essa dialogam diretamente com os avanços institucionais já em curso e com a necessidade de constante atualização dos profissionais que sustentam a prestação jurisdicional em todo o Estado.

Magistrados(as) e servidores(as) contam com bolsa de 30%, ampliando o acesso a uma formação estratégica e atual.

📌 Inscreva-se e acompanhe as transformações da gestão pública: https://esmp.mpsp.mp.br/w/ia-gestao-publica

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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