A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 78% o número de apreensões de armas de fogo, nos primeiros meses de 2026. Entre o mês de janeiro e os primeiros dias de abril deste ano, a PM apreendeu 565 armas de fogo, número maior que as 316 armas retiradas de circulação no mesmo período do ano passado.
Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e refletem as ocorrências registradas em todos os municípios, dos 15 Comandos Regionais do Estado.
No período, foram apreendidas 198 espingardas, 179 revólveres, 134 pistolas e cinco fuzis. Também foram retiradas de circulação 34 armas de fogo de fabricação artesanal e 48 simulacros de arma.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o trabalho de combate às facções criminosas como o principal fator para o crescimento da apreensão de armas de fogo. O coronel também pontua o trabalho de abordagens e patrulhamento para a detenção de produtos ilícitos.
“Grande parte dessas armas recolhidas pela PM são de facções criminosas que estão cometendo crimes nas cidades do nosso Estado. Desse número também podemos destacar ocorrências de ameaça e violência doméstica, onde além da prisão dos suspeitos, também retiramos instrumentos que poderiam tirar a vida dessas vítimas. Tudo isso é fruto de um intenso trabalho que estamos realizando, dando suporte aos nossos policiais e protegendo os nossos cidadãos mato-grossenses, com tolerância zero ao crime”, avalia o coronel Fernando.
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