Policial

Força Tática prende faccionado por porte ilegal de arma de fogo em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional, prenderam um homem, de 42 anos, suspeito por porte ilegal de arma de fogo, durante abordagem em Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um revólver, 10 munições calibre .32, uma porção de substância análoga à maconha, dois celulares e R$ 326.

Conforme o boletim de ocorrência, os militares receberam informações de que o suspeito estaria organizando um possível ataque contra faccionados rivais junto de outros integrantes, em uma residência no bairro Jardim Olímpico. A casa era utilizada, ainda, como ponto de compra e venda de entorpecentes.

Os policiais militares reforçaram o patrulhamento na região e visualizaram o denunciado. Ao perceber a presença da equipe, ele correu para dentro do imóvel, sendo visto retirando um objeto semelhante a uma arma da cintura.

Os militares entraram na residência e abordaram o indivíduo. Em buscas no local, foi localizado o revólver e munições dentro de um armário na cozinha. Também foram apreendidos dois aparelhos celulares, uma porção de maconha e a quantia em dinheiro.

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As equipes identificaram que ele já possuía passagens criminais por homicídio, tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma. Ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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