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Exportações de arroz disparam no início de 2026, mas preços limitam ganhos

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O Brasil embarcou 685 mil toneladas de arroz no primeiro trimestre de 2026, mais que o dobro do volume registrado no mesmo período do ano passado, em um movimento de recomposição do mercado após a quebra de oferta em 2025. Apesar do salto nos embarques, a receita cresceu em ritmo menor, refletindo a pressão internacional sobre os preços.

Levantamento da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aponta que as exportações somaram cerca de R$ 798,5 milhões entre janeiro e março, alta de 55% na comparação anual. O desempenho marca uma retomada após um ano anterior afetado por problemas climáticos, especialmente no Sul, que reduziram a disponibilidade interna.

Na prática, o aumento dos embarques está diretamente ligado à recuperação dos estoques domésticos. Com maior oferta após a safra 2025, o país voltou a operar com fluxo mais regular de exportações, inclusive durante a entressafra — período em que tradicionalmente o mercado externo perde força.

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Os principais destinos do arroz brasileiro no período foram Venezuela, Senegal e México, mantendo o foco em mercados já consolidados na América Latina e na África.

O arroz beneficiado puxou parte relevante desse avanço. Os embarques somaram 349,5 mil toneladas no trimestre, crescimento de 106% sobre o mesmo período de 2025. Ainda assim, a receita avançou em ritmo menor e atingiu cerca de R$ 377 milhões, indicando perda de valor por tonelada exportada — reflexo direto da queda nas cotações internacionais.

O principal fator por trás dessa pressão é o aumento da oferta global. A retomada das exportações pela Índia, após um período de restrições, ampliou a concorrência e derrubou os preços no mercado internacional, reduzindo a margem de negociação de países exportadores como o Brasil.

Do lado das importações, o Brasil também ampliou as compras. Foram 386 mil toneladas adquiridas no primeiro trimestre, alta de 7% em volume. O desembolso ficou em torno de R$ 425 milhões, queda de 28,5% na comparação anual, também influenciada pela retração dos preços globais. A maior parte das compras — cerca de 94% — corresponde a arroz beneficiado.

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Para o produtor, o cenário combina maior escoamento com menor remuneração. A recuperação dos estoques permitiu destravar exportações, mas o ambiente internacional mais competitivo limita o repasse de preços.

Com a entrada da nova safra ao longo do ano, a tendência é de manutenção do ritmo de embarques, mas com margens ainda pressionadas. Em um mercado mais ofertado, o diferencial passa a ser custo de produção, eficiência logística e qualidade do produto — fatores que devem definir o resultado final da atividade em 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

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Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

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Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro

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