Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de seguro por carga roubada é mantida após rejeição de prescrição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora foi condenada a pagar R$ 205.385,98 por roubo de carga após não comprovar negativa formal de cobertura.

  • O pedido administrativo suspendeu o prazo prescricional, mantendo válida a ação da empresa segurada.

O roubo de uma carga de produtos alimentícios, ocorrido em abril de 2017, resultou na manutenção da condenação da seguradora ao pagamento de R$ 205.385,98 à empresa segurada. O valor corresponde à indenização prevista na apólice, já com o abatimento de 20% referente à franquia contratual.

A empresa de seguros alegava que o direito de ação estaria prescrito, defendendo a aplicação do prazo de um ano previsto no Código Civil. O argumento, porém, foi afastado. O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro aplicou o entendimento consolidado na Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o pedido administrativo de indenização suspende o prazo prescricional até a seguradora comunicar formalmente a negativa de cobertura.

No caso, ficou comprovado que o sinistro foi comunicado logo após o ocorrido, com envio de boletim de ocorrência, notas fiscais e demais documentos exigidos. Também houve registros de cobranças administrativas e reclamação junto à Susep, sem que a seguradora apresentasse resposta definitiva sobre a cobertura.

Diante da ausência de negativa expressa, o prazo prescricional não chegou a ser iniciado, o que afastou a tese de prescrição.

No mérito, a seguradora tentou discutir supostas falhas na comunicação do sinistro e divergências em documentos, além de questionar o valor da indenização. Esses pontos, contudo, não foram analisados por terem sido apresentados apenas na fase recursal, configurando inovação indevida.

A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com inversão do ônus da prova em favor da segurada. Como a empresa de seguros não demonstrou irregularidade na comunicação do sinistro, a condenação foi mantida integralmente, com majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso.

Processo nº 1004837-63.2021.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário convida para a construção conjunta das metas nacionais para 2027

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O futuro do Poder Judiciário nacional será construído a dezenas, milhares de mãos, a partir de uma consulta pública iniciada nesta segunda-feira (15 de junho). E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quer ouvir você: magistrado (a), servidor (a), advogado (a), defensor (a) público (a), promotor (a) de justiça e cidadão (ã)!

O TJMT e outros Tribunais do Brasil se uniram para definir as Metas Nacionais para 2027 com uma pesquisa on-line. Clique no link e participe! Construindo juntos as Metas Nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2027

A iniciativa atende a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ.

Metas do Judiciário

As metas nacionais para todo o Poder Judiciário estão previstas na Resolução n. 325/2020 do CNJ. O formulário traz como ponto de partida as metas nacionais aprovadas para 2026 e busca junto à sociedade definir as ações prioritárias para 2027.

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Entre elas estão o julgamento de mais processos que os distribuídos e os mais antigos; o estímulo à conciliação e à inovação; a prioridade de julgar processos relativos a crimes contra a Administração Pública, ações ambientais, relacionados a indígenas, quilombolas, ao feminicídio; e outros.

A consulta pública ficará aberta até o dia 6 de julho. A sua opinião faz a diferença. Participe!

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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