Política Nacional

Comissão aprova direito ao letramento digital para pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o direito ao letramento digital entre as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também prevê a criação de um sistema para reconhecer formalmente habilidades adquiridas ao longo da vida.

Letramento digital é definido na proposta como a capacidade de acessar, gerenciar, entender e criar informações de forma segura por meio de tecnologias e dispositivos em rede.

O texto estabelece que deverão ser oferecidos programas de letramento, prioritariamente em locais de fácil acesso e convivência, como bibliotecas públicas, centros comunitários e centros de convivência da pessoa idosa. As capacitações deverão usar linguagem simples e ambientes acolhedores, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 5763/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB), e de outras duas propostas que tratam do mesmo tema.

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O relator observou que o letramento digital é fundamental para que a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania, acessar serviços públicos e manter laços sociais.

Geraldo Resende destacou os riscos da exclusão tecnológica para essa parcela da população. “Sem a capacidade de interagir digitalmente e utilizar as novas tecnologias, as possibilidades de inserção desse grupo social ficam limitadas”, afirmou o relator.

Ele ressaltou ainda que a falta de familiaridade com as novas tecnologias torna as pessoas idosas vulneráveis a fraudes, golpes e usos indevidos de informações pessoais.

Certificação
A proposta aprovada estabelece ainda que o poder público poderá criar o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência (SNCSE) para reconhecer formalmente as habilidades que a pessoa adquiriu ao longo da vida profissional e social, mesmo sem diploma acadêmico.

Essa certificação poderá ser usada para comprovar qualificação profissional e ajudar na permanência ou no retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com Geraldo Resende, o reconhecimento desses saberes “significa uma forma de respeito e promoção da dignidade e também um mecanismo de inserção laboral”.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

Publicado

A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

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Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

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“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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