Tribunal de Justiça de MT

Capacitação de servidores em proteção de dados amplia segurança digital

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Diante da ocorrência de ataques virtuais cada vez mais sofisticados, o curso “Engenharia Social – Proteção de Dados Pessoais e Profissionais”, que começou a ser realizado nesta quinta-feira (23) pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, busca qualificar servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reconhecer e evitar golpes no ambiente digital.
A capacitação, com carga horária de 12 horas, segue até esta sexta-feira (24) e reúne participantes dos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e do Tribunal de Justiça, trazendo uma abordagem prática sobre como identificar vulnerabilidades e agir preventivamente diante de tentativas de golpes. A condução é do instrutor André Valdevino, policial militar do Distrito Federal e especialista em Defesa Cibernética e Inteligência de Estado e Segurança Pública.
Professor do curso, André Valdevino. Ele tem pele clara, com barba e bigode grisalhos e bem aparados, usando óculos de armação preta. Ele veste um paletó cinza claro, camisa azul clara e uma gravata vermelha.urante a abertura, André destacou que a engenharia social se baseia principalmente na manipulação do comportamento humano. “São técnicas utilizadas por golpistas para se aproximar das pessoas e obter ganhos financeiros. Hoje, o maior ponto vulnerável da segurança da informação ainda é o fator humano”, explicou.
Segundo ele, atitudes simples podem reduzir significativamente os riscos, como evitar clicar em links suspeitos e sempre confirmar a identidade de quem solicita informações.
O instrutor também ressaltou que os golpes estão cada vez mais sofisticados e presentes no dia a dia. “Temos exemplos como golpes bancários, falsas mensagens no WhatsApp e até o chamado ‘falso advogado’. Tudo isso utiliza técnicas de engenharia social. Por isso, buscamos sensibilizar os servidores para que não caiam nesses golpes, tanto no ambiente institucional quanto na vida pessoal”, pontuou.
Segurança na era da conectividade
Entre os participantes, a analista judiciária Khesia Adriana Camargo Thimmig, da Comarca de Várzea Grande, destacou a relevância do tema, especialmente diante do cenário digital atual. “Nós vivemos em um mundo totalmente conectado, com dados sensíveis circulando o tempo todo. Se a gente não souber onde está pisando, é muito provável cair em golpes”, afirmou.
Khesia também chamou a atenção para vulnerabilidades muitas vezes negligenciadas no dia a dia. “Às vezes a pessoa acredita que está segura, mas não está. Pode ser uma câmera de segurança vulnerável, um link clicado sem atenção ou até o uso de dispositivos sem proteção adequada. Isso pode expor toda a família”, alertou. Para ela, o curso amplia a percepção de risco e reforça a importância da prevenção, especialmente entre públicos mais vulneráveis, como crianças e idosos.
Já a gestora judiciária Larissa Marques, da Central de Processamento Eletrônico, destacou que o curso contribui diretamente para a mudança de comportamento dos servidores. “A gente passa a ter mais cuidado, principalmente com redes sociais, aplicativos bancários e mensagens recebidas. Hoje, até pessoas instruídas estão caindo em golpes, então essa atenção precisa ser constante”, disse.
Larissa também enfatizou a responsabilidade dos servidores no trato com dados institucionais. “No Judiciário lidamos com muitas informações sensíveis. Com o aumento do uso de tecnologias e inteligência artificial, precisamos ter ainda mais cuidado para proteger esses dados, que podem ser alvo de golpistas”, destacou.
Dicas de segurança digital
-Desconfie de links e mensagens suspeitas: evite clicar em links recebidos por WhatsApp, e-mail ou redes sociais sem verificar a origem.
-Confirme a identidade antes de agir: sempre valide pedidos de informações ou transferências, mesmo que pareçam vir de conhecidos.
-Proteja seus dados pessoais: não compartilhe senhas, códigos de verificação ou dados bancários com terceiros.
-Ative a verificação em duas etapas: utilize autenticação em dois fatores (2FA) em aplicativos e redes sociais.
-Cuidado com redes Wi-Fi públicas: evite acessar aplicativos bancários ou informações sensíveis em redes abertas.
-Em caso de dúvida, não prossiga: procure os canais oficiais da instituição ou banco para confirmar a informação.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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