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Bens sem uso da Comarca de Cotriguaçu são doados a entidades locais

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A Comarca de Cotriguaçu destinou bens que não estavam mais em uso para a Associação Pestalozzi e para a Prefeitura Municipal, contribuindo para o melhor aproveitamento de recursos públicos e atendimento à comunidade.

A doação definitiva foi autorizada após análise técnica e avaliação prévia dos itens, que haviam sido cedidos provisoriamente às instituições. Entre os materiais estão aparelhos de ar-condicionado, cortinas de ar, racks de informática e um carrinho de transporte.

De acordo com a certidão de avaliação, os bens foram classificados como ociosos ou antieconômicos, ou seja, já não eram úteis para a unidade judicial ou apresentavam custo de manutenção elevado. Ainda assim, parte deles possui valor estimado, totalizando R$ 1.120,00.

A medida segue as normas legais e administrativas vigentes e permite que os equipamentos sejam reaproveitados por instituições que podem utilizá-los em benefício da população local.

A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, com determinação para que sejam adotadas as providências necessárias e incluídos nos autos os comprovantes da doação.

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O documento completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 23 de abril, na página 8.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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