Política Nacional

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a pessoas com doenças graves e crônicas e àquelas em recuperação de cirurgia de grande porte.

Entre as medidas, a proposta aprovada estende para este grupo o direito ao atendimento prioritário. Hoje, a Lei do Atendimento Prioritário prevê tratamento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência e gestantes, entre outros.

A prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão desse documento, serão aceitos relatórios médicos, com validade de até um ano.

Além disso, o texto cria dois níveis de prioridade de atendimento: o especial para pessoas com 80 anos ou mais; e o geral, para os demais casos.

A proposta também amplia o direito a assento prioritário no transporte público para essas pessoas e para pessoas com obesidade.

O cidadão poderá incluir informações sobre sua condição de saúde, devidamente comprovada, na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A proposta altera a Lei 13.444/17, que trata da Identificação Civil Nacional.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1093/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e 22 propostas apensadas. O projeto original inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e no transporte público.

Para Silveira, o acesso prioritário é medida necessária para melhorar a qualidade de vida e abrandar o sofrimento desses cidadãos. “Sabemos que pessoas com doenças graves, com dores crônicas ou convalescentes de cirurgias de grande porte apresentam quadro de saúde delicado, que muitas vezes não lhes permite aguardar em filas de atendimento”, disse.

Fibromialgia
A proposta aprovada inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças passíveis de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente de carência do trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e persistente nos músculos, tendões e articulações, sem inflamação local.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante esses benefícios sem carência a pessoas com doenças como Parkinson, câncer e hanseníase. O texto também altera o Estatuto do Servidor para garantir aposentadoria ao servidor com fibromialgia com manifestação incapacitante.

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Esclerose múltipla
O projeto estabelece ainda protocolo de atendimento para casos de suspeita de esclerose múltipla. A proposta prevê até 60 dias para consulta contados do início da investigação. Após avaliação do especialista e confirmação do diagnóstico, o paciente terá direito a começar o tratamento no SUS em até 45 dias.

O início do tratamento será contado a partir da primeira dose de um ou mais medicamentos previstos no protocolo clínico dessa doença, prescritos por médico.

Caso sejam necessários mais exames para o diagnótico, estes devem ser realizados em até 30 dias. A proposta inclui a regra na lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Na CRA, especialistas cobram regulamentação da Lei dos Agrotóxicos

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A demora do Poder Executivo em regulamentar trechos da Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023) foi duramente criticada por representantes do setor produtivo e de órgão regulatórios nesta quarta-feira (1º), em audiência pública da Comissão de Agricultura (CRA). O debate foi conduzido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que também cobrou do governo federal a regulamentação, já atrasada, da lei. Em sua avaliação, a norma nasceu com o propósito de modernizar, desburocratizar e dar mais segurança jurídica para o registro e uso de agrotóxicos, pesticidas e defensivos agrícolas no Brasil. 

— Nós temos que discutir e colocar essa lei realmente para funcionar; a gente respeita os órgãos ambientais, mas isso tem que ficar sob coordenação do Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]. A gente entende que o Ministério da Agricultura — ninguém está querendo passar por cima do Ibama, por cima das questões ambientais — mas nós precisamos entender que nós não podemos parar o país. O Brasil é um continente e ele precisa continuar evoluindo no campo, e nós temos condição de avançar muito — disse o senador.

Eficiência regulatória

Bagattoli afirmou que a legislação “é fruto do legítimo debate democrático do Parlamento” e que o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a “plena constitucionalidade da nova Lei dos Defensivos”. Disse também que o Parlamento aprovou a lei em busca de eficiência regulatória, pois o país demora em média sete anos para aprovar novos produtos, enquanto países mais ricos fazem isso em quatro anos. Ele acrescentou que o uso desses produtos é essencial para o agronegócio brasileiro.

— Nas palavras do procurador-geral, a lei afasta qualquer alegação de retrocesso socioambiental ou descontrole regulatório. O modelo preserva o rigor técnico especializado e apenas organiza a máquina pública para funcionar melhor. A PGR foi enfática ao justificar a centralização da coordenação no Ministério da Agricultura, no Mapa, como uma necessidade administrativa urgente — disse o senador.

Agricultura

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, disse que, para o ministério, a Lei de Agrotóxicos e seus regulamentos têm importância destacada para a política nacional de saúde vegetal. Ele disse que o agricultor brasileiro “é um adepto inequívoco de inovação e novas tecnologias, sem preconceitos”. Para ele, a cadeia de valor da agricultura precisa ter produção com sustentabilidade social, ambiental e econômica.

— O agrotóxico é um instrumento necessário na produção agrícola. Não existe país neste planeta que produza agricultura que não utilize agrotóxico. Ainda não existe. Todos os países do mundo que praticam agricultura utilizam sementes, fertilizantes e agrotóxicos, os três insumos para a produção agrícola. A produção agrícola se reveste de importância para o Brasil porque é o pilar da economia deste país — analisou Goulart.

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A coordenadora de Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ana Lígia Aranha Lenat, alertou para a importância da segurança jurídica e da agilidade tecnológica para a segurança alimentar e energética do Brasil e para a exportação de alimentos para 150 países. Para ela, a Lei dos Agrotóxicos e a Lei dos Bioinsumos (Lei 15.070, de 2024) são inovadoras e trouxeram previsibilidade e critérios técnicos alinhados com a ciência.

— Por décadas, a área de proteção de cultivos operou no Brasil sob uma legislação defasada, que não acompanhava a velocidade da inovação tecnológica global nem a necessidade de rotação de princípios ativos, regra de ouro da agronomia e essencial para o manejo integrado de pragas — disse Ana Lígia.

Ela garantiu que, com tecnologia avançada e produtos químicos avançados, os produtores brasileiros aprendem a usar doses menores para obter melhores resultados, diminuindo o impacto ambiental e garantindo lucro nas lavouras. A representante da CNA também disse que 15% dos gastos dos agricultores com o cultivo são com defensivos agrícolas, agrotóxicos e pesticidas.

Disse, ainda, que a restrição a tecnologias causa aumento no uso de defensivos, queda na produção de alimentos e mais riscos à saúde humana e ao meio ambiente, com prejuízo certo para o agricultor. Para ela, o Ministério da Agricultura, o Ibama e a Anvisa precisam atuar de forma coordenada, respeitando suas competências, para agilizar processos em prol dos agricultores.

— A CNA defende que a regulamentação da Lei 14.785 seja mais célere e seja também rigorosa, respeitando a divisão de competências. Não estamos pedindo menos fiscalização; estamos pedindo fiscalização eficiente, baseada em prazos claros e respeito aos termos da lei — afirmou Ana Lígia.

Meio ambiente e vigilância sanitária

A gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, concordou que a demora na regulamentação também impacta o trabalho de regulação, que necessita de previsibilidade. Ela informou que a Anvisa pede à Casa Civil da Presidência da República, desde o fim de 2024, a regulamentação da Lei dos Agrotóxicos: “o esforço da Anvisa para que essa lei seja regulamentada é grande”. Ela lembrou que a agência não pode considerar que questões econômicas estejam acima de questões de saúde e de meio ambiente.

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— Qualquer impacto à saúde, qualquer impacto ao meio ambiente, vai ser um impacto para a economia, o impacto não é só na agricultura. A gente tem feito um esforço enorme para que, de fato, tenha novas moléculas que possam substituir moléculas altamente perigosas. A gente deseja que essa lei seja regulamentada o quanto antes, porque tem uma série de normas que precisam ser revistas e adequadas — disse Cássia Rangel.

Por sua vez, o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama, Alan Alves Ferro, explicou que a Lei dos Agrotóxicos estabelece o “dossiê ecotoxicológico”, que é necessário para a liberação de novos produtos e é feito com critérios técnico-científicos. Com a análise de risco ambiental, cada produto precisa ser analisado levando em conta, também, o modo como chegará ao campo e como cada agrotóxico vai interagir com o meio ambiente local.

Indústria

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Grilli Felizardo informou que a entidade defende a Lei dos Agrotóxicos e sua regulamentação, por entender que as mudanças aproximam o Brasil de países mais desenvolvidos, acelerando processos sem reduzir o rigor científico.

— Passados mais de dois anos da publicação da lei, no entanto, sua plena aplicação ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A ausência de decreto federal mantém pontos de conflito na legislação atualmente em vigor, gerando insegurança na interpretação de dispositivos essenciais que vão da pesquisa à produção, à fiscalização e ao destino de resíduos — disse Felizardo.

Para a CNA, explicou, as regras a serem reguladas precisam ter clareza normativa e estabilidade regulatória, eficiência administrativa com integração entre os órgãos e convergência com parâmetros internacionais.

— Essa convergência acaba sendo relevante tanto para a competitividade da indústria nacional quanto para a previsibilidade do comércio internacional de produtos derivados de cadeias agroindustriais. A CNA destaca a importância da harmonização federativa na aplicação da lei, de modo a evitar exigências duplicadas ou interpretações divergentes entre União, estados e municípios, e da preservação dos atos já praticados sob a legislação anterior, de forma a assegurar continuidade regulatória aos processos em curso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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