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Pescado é destaque na feira Brasil na Mesa

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O pescado brasileiro faz sucesso dentro e fora do país. Desta vez, foi um dos grandes destaques da feira Brasil na Mesa, realizada entre os dias 23 e 25 de abril, na sede da Embrapa Cerrados, em Planaltina (DF). Marisqueiras, pesquisadores e produtores apresentaram seus produtos e encantaram os visitantes, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

 O evento, promovido pela Embrapa em comemoração aos 53 anos da instituição, reuniu inovações, tecnologias e alimentos típicos do Brasil. Foi uma oportunidade para a troca de conhecimentos, experiências e sabores que representam a cultura e o cotidiano dos brasileiros. 

 A programação contou com palestras, workshops, debates e degustações. Os visitantes puderam experimentar produtos elaborados com ingredientes tipicamente nacionais, como castanhas, frutas, grãos e, claro, o pescado. 

 A seguir, conheça três projetos apresentados na feira que se destacam nas mesas brasileiras e têm grande potencial para impulsionar a produção e a geração de renda. 

 Trilha das Marisqueiras 

Um dos projetos apresentados foi a Trilha das Marisqueiras, de Sirinhaém (PE). A iniciativa de turismo sustentável de base comunitária valoriza o trabalho das marisqueiras e apresenta os frutos do mar aos turistas. Durante a experiência, os visitantes podem conhecer o dia a dia das pescadoras e experimentar os mariscos capturados no passeio. 

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 O projeto é coordenado pela Associação das Marisqueiras do Sul de Sirinhaém. A presidente da entidade, Viviane Wanderley, explicou que a trilha é composta por quatro estações, cada uma dedicada a uma espécie: maracuru, sururu, marisquinho e ostra. 

 Segundo Viviane, o projeto foi fundamental para a valorização da atividade e dos mariscos. “Eu via que era um trabalho que não era reconhecido. Então começamos a desenvolver a trilha e a divulgar. Com o apoio da Embrapa e de outros parceiros, conseguimos fazer o projeto crescer”, explicou. 

 Durante a feira, as marisqueiras ofereceram degustação de caldo de mariscos aos visitantes. O presidente Lula passou pelo espaço e se encantou com a iguaria e com a história das trabalhadoras. 

  Aproveitamento de resíduos do pescado 

Biomaré também foi apresentado durante a feira. A iniciativa tem como objetivo reaproveitar resíduos do pescado, como a casca do camarão. A idealizadora do projeto, a engenheira de pesca Toya Yoshikawa, explicou que cerca de 70% do pescado não é utilizado na alimentação. 

 “Esses resíduos são fontes importantes de proteínas, enzimas e minerais, e tudo isso estava indo para o lixo. A Biomaré surge nesse cenário com a missão de coletar esses resíduos e transformá-los em alimentos, gerando uma nova fonte de renda para as comunidades pesqueiras”, afirmou. 

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 Toya destaca que o projeto é essencial para agregar valor ao pescado e ampliar a renda dos pescadores. Para isso, conta com parceiros como o MPA e a Universidade Federal do Maranhão no desenvolvimento de pesquisas e produtos. “Por meio dos projetos que o MPA financiou e apoiou, conseguimos mapear comunidades pesqueiras e aproximar a startup desse público que fornece a matéria-prima”, ressaltou. 

 Pirarucu defumado 

Nas degustações, a Embrapa também apresentou o lombo de pirarucu defumado, cujo preparo foi aprimorado em pesquisa desenvolvida pela instituição. O processo inclui salga, marinada e defumação da carne em temperatura entre 50 e 70 graus, por até três horas e meia, com lenha de goiabeira. A técnica contribui para preservar a cor, o brilho e o sabor do peixe. 

 Para o consumidor, trata-se de uma forma diferenciada de consumo, que oferece mais versatilidade no preparo. Para o produtor, a técnica representa maior valor agregado ao pescado e pode ser aplicada até mesmo por pequenos pescadores e produtores. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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