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Produção de banana e abacaxi impulsiona a economia do Litoral Norte do Rio Grande do Sul

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Fruticultura impulsiona a economia do Litoral Norte gaúcho

Entre o mar e a serra, o Litoral Norte do Rio Grande do Sul se destaca cada vez mais como uma das regiões agrícolas mais produtivas e diversificadas do Estado. Apesar da fama turística, a área abriga 98% da produção de banana gaúcha e o principal polo de abacaxi do RS, localizado em Terra de Areia.

São 11,7 mil hectares de banana, com produção anual estimada em 158 mil toneladas, movimentando cerca de R$ 729 milhões. A base dessa cadeia é formada por pequenos produtores familiares, que mantêm sistemas sustentáveis e, em muitos casos, integram agricultura e turismo rural.

Terra de Areia: tradição e recorde na produção de abacaxi

O município de Terra de Areia vive um dos melhores momentos da sua história agrícola. A atual safra deve alcançar 8 milhões de frutas, resultado de boas condições climáticas e da dedicação dos produtores locais.

Segundo Belchior Braga, secretário de Agricultura e Meio Ambiente, cerca de 120 famílias vivem diretamente do cultivo de abacaxi. “Mais do que números, é uma tradição passada de geração em geração. Temos produtores com mais de cinco gerações no cultivo do abacaxi, reconhecido pela sua doçura e baixa acidez”, ressalta.

Além do abacaxi, o município também se destaca na produção de banana e bovinocultura, que juntas formam a base da economia local.

Agricultura familiar e turismo rural garantem renda e tradição

A fruticultura do litoral é marcada pela diversificação. De acordo com Micael Machado Teixeira, técnico da Emater de Três Cachoeiras, a banana é a principal cultura, seguida por abacaxi, maracujá, morango e pitaya. “Praticamente todo quintal tem laranja, limão ou bergamota. É uma região rica e produtiva”, afirma.

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Durante o verão, o aumento do fluxo turístico eleva a demanda por frutas, estimulando o consumo local e o comércio direto entre produtores e consumidores. A proximidade com Porto Alegre e Região Metropolitana também facilita o escoamento da produção para o Ceasa e redes varejistas.

Sustentabilidade e produção orgânica fortalecem o setor

O Litoral Norte também se destaca pela produção orgânica de banana, que representa cerca de 17% da produção certificada do Estado, conforme dados da Emater-RS. Essa prática é favorecida pelo clima estável, menor incidência de doenças e menor necessidade de pulverizações químicas.

A família de Gustavo da Rosa Carlos, em Morrinhos do Sul, é um exemplo desse modelo sustentável. Há mais de 30 anos, eles produzem banana orgânica certificada e abriram o espaço turístico Pitayas Eco, conhecido como “Jalapão Gaúcho”. “Seguimos o caminho da produção natural e da preservação ambiental. O turismo ajuda a valorizar o produto e manter a tradição familiar no campo”, destaca Gustavo.

Clima e relevo explicam sucesso da produção regional

Segundo o gerente técnico da Emater-RS, Luís Bohn, o litoral possui condições climáticas ideais para a fruticultura tropical. A proximidade com o oceano garante temperaturas estáveis e chuvas regulares, fatores essenciais para o bom desenvolvimento da banana.

“Enquanto o frio limita a produção em outras regiões, o Litoral Norte mantém um clima mais ameno e constante, favorecendo produtividade e qualidade”, explica.

Além disso, a região conta com solo fértil e boa umidade, o que potencializa o sabor das frutas — um dos motivos pelos quais o abacaxi de Terra de Areia é considerado um dos mais doces do Brasil.

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Pesquisa e tecnologia impulsionam a fruticultura gaúcha

O engenheiro agrônomo Hermínio Rocha, da Embrapa Pesca e Aquicultura, ressalta que o sucesso da bananicultura e da abacaxicultura gaúchas é resultado da adoção de tecnologias e variedades adaptadas ao clima local.

A Embrapa desenvolveu cultivares como a BRS Platina, resistente às principais doenças da bananeira, e a BRS Ajubá, destinada ao cultivo de abacaxi em Terra de Areia. “A pesquisa é essencial para garantir sanidade, produtividade e sustentabilidade à fruticultura regional”, explica Rocha.

Produtores ampliam área e colhem resultados

O agricultor Jailson Euzébio Cândido, que trocou o cultivo de fumo pelo de abacaxi há cinco anos, é exemplo da força do setor. “Comecei com 70 mil pés e hoje temos quase 600 mil. Vivo exclusivamente da produção de abacaxi”, relata.

Toda a colheita é destinada à Ceasa de Porto Alegre, e a safra atual, segundo ele, tem qualidade superior. “O ciclo do abacaxi exige paciência, mas quando dá certo, compensa. O fruto está maior e mais doce”, afirma.

Fruticultura como identidade e futuro sustentável

O Litoral Norte do RS consolida-se como uma das regiões mais promissoras da fruticultura brasileira. A combinação entre clima favorável, tradição familiar, turismo rural e manejo sustentável garante desenvolvimento econômico, geração de renda e qualidade de vida para milhares de famílias.

“A agricultura é parte da nossa identidade. O abacaxi e a banana simbolizam a força do produtor gaúcho e o potencial do nosso litoral”, resume o secretário Belchior Braga.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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