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Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

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A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso e OAB-MT debatem melhorias para comarcas do interior

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta terça-feira (23) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Liderados pela presidente da instituição, Gisela Cardoso, a comitiva apresentou demandas voltadas à melhoria de comarcas do interior do estado.

Durante o encontro, foram debatidas propostas para os municípios de Vila Rica, Lucas do Rio Verde e Nova Xavantina.

“Recebemos e estamos levando tudo que foi apresentado como reivindicações positivas e que vamos trabalhar para atendê-las. A OAB é uma instituição representante da sociedade, que trabalha para a garantia dos direitos do cidadão perante o Judiciário. Então, foi com muita satisfação que hoje recebi a nossa OAB de Mato Grosso”, disse o presidente José Zuquim.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que mais uma vez encontrou portas abertas do Poder Judiciário para realização de um encontro muito positivo. Segundo ela, a reunião serviu não apenas para falar das dificuldades enfrentadas no interior do estado, mas também para mostrar os avanços das regiões representadas.

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“Agradecemos o presidente Zuquim pela disponibilidade, por essa possibilidade de dialogarmos sempre de forma muito franca. Foi mais um momento de troca de informações, de experiência, visando sempre o que nós temos em comum, que é o objetivo de levar uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada ao cidadão, que é o público-alvo do nosso trabalho”, explicou Gisela Cardoso.

Homenagem

No encontro, o presidente José Zuquim Nogueira também foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde, concedido pela Câmara de Vereadores. Entregue pelo vereador Márcio Rogério Albieri e aprovado por todos os parlamentares, o título é uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados pelo magistrado ao município.

“Recebo com muito carinho e emoção esse título que agora me é concedido. É uma satisfação imensa, pois eu acompanhei o crescimento dessa cidade maravilhosa, desse povo lutador, batalhador e que veio para revolucionar o nosso estado. Hoje, tenho razões suficientes para me sentir emocionado”, completou Zuquim.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a presidente da Subseção de Vila Rica, Luana Costa Lico, a presidente da Subseção de Lucas do Rio Verde, Denusa Oneda, e conselheiros federais da OAB-MT.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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