Política Nacional

CSP aprova regras de segurança para prevenção à violência em escolas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria diretrizes para medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência nas escolas. As medidas propostas vão da instalação de botão de emergência e de câmeras de vigilância ao treinamento de pessoal e criação de planos de prevenção e combate à violência. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o PL 5.671/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo (substitutivo). 

O texto determina que as escolas deverão implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de botão de emergência para acionar autoridades;
  • fixação de câmeras de vigilância;
  • promoção de treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos de segurança; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência.

Segundo o texto, a instalação dos dispositivos poderá ser custeada com recursos provenientes de parceria da União, dos estados e dos municípios.

O texto obriga os estados a criar, nos órgãos de inteligência de segurança pública, área específica para prevenção à violência escolar, bem como um canal de recebimento de denúncias integrado e articulado com o Ministério Público, o conselho tutelar e o Poder Judiciário.

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O projeto também altera a lei que cria o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando 2% dos recursos à prevenção e ao combate à violência nas escolas e à capacitação de profissionais de segurança pública para ações relacionadas a esse objetivo.

O texto acrescentou à lista de medidas de segurança obrigatórias que devem ser tomadas pelas escolas a formação e treinamento de grupos multidisciplinares, entre eles de pós-ocorrência, para receber e analisar informações relevantes, tais como comportamentos desviantes — atitudes ou condutas que fujam ao padrão esperado de convivência e possam indicar risco à segurança ou ao bem-estar da comunidade escolar.

Os grupos deverão prever regras claras sobre esse tipo de comportamento, de modo a permitir que as instituições identifiquem sinais de potencial violência. No caso de pós-ocorrência, isso é, depois que algum episódio de violência tiver acontecido, os grupos deverão investigar causas, construir medidas preventivas, produzir relatórios pós-eventos e fornecer suporte emocional para os envolvidos.

Para Efraim Filho, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não prevê mecanismos suficientes para proporcionar a prevenção e a redução da violência nas escolas, sendo necessárias outras iniciativas legislativas para garantir maior proteção ao público escolar, principalmente crianças e adolescentes. 

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Efrain citou um caso ocorrido na segunda-feira (27) em que um aluno chegou a esfaquear um colega da mesma turma na Escola Professora Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa. Segundo ele, o número de casos de violência em escolas tem aumentado, potencializado pela alta de bullying e o discurso de ódio nas redes sociais. Ele defendeu que o poder público ofereça resposta firme, coordenada e, acima de tudo, humana. 

— O tema da violência escolar é complexo e multifacetado, envolvendo não só a instalação de equipamentos, como botão do pânico e câmera de vigilância, mas também o treinamento de pessoal e a criação de canal de denúncias e planos e programas de combate à violência. 

O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que as escolas instituam um sistema de seleção criterioso para as pessoas que trabalham nesses ambientes. Para ele, é preciso avaliar o histórico dos profissionais. 

— Uma coisa a se discutir é o histórico das pessoas que trabalham dentro das escolas. É muito importante o passado dessas pessoas, o laudo psicológico e o atestado que atestam a sanidade mental dessas pessoas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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