Ministério Público MT

Ouvidoria Itinerante leva saúde, emprego e orientação jurídica

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A Ouvidoria Itinerante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso estará no bairro Serra Dourada, em Cuiabá, no dia 9 de maio, a partir das 9 horas, com uma grande ação social voltada ao atendimento direto da população. A iniciativa busca aproximar o Ministério Público da comunidade, levando serviços essenciais, orientação e escuta ativa aos moradores da região.Durante a ação, a população terá acesso a atendimentos de saúde básica, como aferição da pressão arterial, verificação da glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, garantindo cuidados importantes da atenção primária. Também estarão disponíveis bancas para oferta de emprego, com oportunidades por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), além da divulgação de cursos profissionalizantes oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), ampliando as chances de inserção no mercado de trabalho.Um dos principais destaques da Ouvidoria Itinerante será a atuação dos estudantes de Direito da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que participarão do evento acompanhados por um professor orientador. Os alunos irão atender diretamente os moradores, auxiliando no recebimento de demandas e esclarecendo dúvidas sobre direitos e caminhos para a solução de problemas. Segundo a ouvidora-geral do MPMT, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a proposta é unir atendimento à população e formação prática dos futuros profissionais. “Nós estaremos levando para o Serra Dourada o serviço de vacinação e de enfermagem, bancas para oferta de emprego e, principalmente, a banca formada pelos estudantes de Direito, que irão atender a coletividade junto com o orientador. Eles vão receber todo tipo de demanda, seja cível, trabalhista ou criminal, inclusive casos de violência contra a mulher, e acompanhar todo o processo, desde o primeiro atendimento até a sentença, sempre com supervisão”, explicou.A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou.Eliana também lembra que, em edições anteriores, outros serviços importantes já foram ofertados, como a emissão de documentos de identidade, que neste ano não será possível em razão do período eleitoral. Ainda assim, segundo ela, todos os serviços permitidos e essenciais estarão disponíveis para atender a comunidade.Com a realização da Ouvidoria Itinerante no Serra Dourada, o Ministério Público de Mato Grosso reforça seu compromisso com a cidadania, o acesso à justiça, à saúde e às oportunidades, levando informação, orientação e serviços diretamente à população, de forma simples, próxima e humanizada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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