Política Nacional

Conselho de Comunicação Social alerta para violência contra jornalistas

Publicado

Integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) e debatedores convidados alertaram, em reunião na segunda-feira (4), para as ameaças sofridas por jornalistas. A reunião também destacou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio.

Para a presidente do colegiado, Patrícia Blanco, a data serve para ressaltar as preocupações dos profissionais de comunicação, que “sofrem e vêm sofrendo violências diárias de todos os tipos”.

O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, João Brant, destacou a melhoria da posição do Brasil no ranking mundial de liberdade de imprensa da ONG Repórteres Sem Fronteiras. Para ele, a melhora é uma conquista da sociedade, mas deve ser motivo de “comemoração comedida”.

Brant disse considerar necessária a participação do Brasil em uma agenda global de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio. Ele defendeu um ambiente regulatório capaz de proteger e promover a liberdade de imprensa. Citou o ambiente digital como capaz de pôr em risco a sustentabilidade das empresas de mídia.

Governança digital
O coordenador do setor de Comunicação e Informação da Unesco, Adauto Soares, apontou desafios na governança do ambiente digital, como a disseminação acelerada de desinformação e os discursos de ódio.

Ele observou que o índice mundial de liberdade de expressão, medido pela Unesco, caiu 10% desde 2012.

Leia mais:  Veneziano agradece a Renan Filho pelo trabalho no Ministério dos Transportes

Segundo Soares, a entidade internacional está preocupada com a falta de segurança dos jornalistas e a impunidade em casos de crimes contra profissionais de imprensa.

“Esses dados precisam ser lidos com atenção. Eles dizem respeito à qualidade do debate público, à confiança social, à segurança de quem informa e à capacidade da sociedade de tomar decisões com base em informações confiáveis”, disse.

Assédio judicial 
Representando as organizações Repórteres Sem Fronteiras e Coalizão em Defesa do Jornalismo, Bia Barbosa repercutiu dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que apontaram, em 2024, 144 casos de agressões a profissionais de comunicação no Brasil.

Ela alertou para o aumento dos casos de assédio judicial contra jornalistas. A expressão se refere ao uso do Poder Judiciário como forma de perseguição e intimidação. Segundo ela, o problema ocorre principalmente fora dos grandes centros e pode se agravar na campanha eleitoral deste ano.

“A gente está falando de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, juízes e senadores agindo contra jornalistas, visando silenciar o trabalho da imprensa”, declarou.

Violência
A jornalista Basília Rodrigues disse não saber se há motivo para comemorar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, diante das várias formas de violência a que os profissionais estão expostos.

Leia mais:  Marinho: situação dos Correios demonstra má gestão das estatais

“Ser um bom jornalista é cuidar das informações, é prezar pela isenção, por ouvir todos os lados, dentro do possível. E, de uns tempos para cá, valores como liberdade, verdade e democracia acabaram sendo utilizados politicamente por todos os lados, das piores formas possíveis”, afirmou.

Conselheiros
Os conselheiros também manifestaram preocupação quanto à liberdade de imprensa. Rita Freire associou o declínio do índice de liberdade de imprensa nos Estados Unidos ao ímpeto da “extrema direita” de sufocar o debate e reescrever a História.

Flavio Lara Resende pediu atenção ao impacto da inteligência artificial na campanha eleitoral.

Paulo Zocchi denunciou a atuação no Brasil de plataformas digitais estrangeiras, que não são tipificadas como empresas de comunicação e não controlam a violência contra jornalistas.

Carlos Magno pediu ao CCS vigilância diante das agressões sofridas pelos profissionais.

A vice-presidente do colegiado, Angela Cignachi, salientou a importância da imprensa como testemunha da história. Afirmou que a liberdade de expressão sofre ataques tanto de governos de esquerda quanto de direita.

Rafael Soriano defendeu a liberdade dos órgãos de imprensa regionais e condenou o assédio judicial contra jornalistas.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Audiência na Câmara debate práticas de "humane washing"

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Davi abre sessão presencial do Plenário desta quinta-feira

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana