Política Nacional

Deputados e associações de atiradores cobram da Polícia Federal solução para transferência de armas

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Parlamentares e representantes de associações de atiradores criticaram, nesta terça-feira (5), o que chamam de “paralisia” na transferência de armas entre cidadãos após a mudança do controle desse acervo, do Exército para a Polícia Federal (PF).

Durante audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, atiradores cobraram rapidez na normalização do serviço, enquanto a PF afirmou que os processos seguem ativos e anunciou um novo portal automatizado.

O debate focou na mudança da fiscalização de armas de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), do Exército para a Polícia Federal. Com a nova regra, o controle, que era feito pelo sistema SisGCorp (do Exército) passou para o sistema Sinarm (da PF).

O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), idealizador da audiência pública, afirmou que essa transição gerou um vácuo operacional.

“Houve a suspensão do serviço sem que fosse implementado um sistema substituto dentro do Sinarm, o que gerou paralisação de negócios jurídicos lícitos, desvalorização patrimonial dos acervos e insegurança jurídica”, argumentou o parlamentar.

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PF se defende
O coordenador-geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay, negou a interrupção total. Ele explicou que o órgão adotou o atendimento via e-mail para registrar a passagem de propriedade de armas.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Colecionadores, Atiradores Desportivos e CACs. Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo - CGARM/DPA/PF - Polícia Federal, Wellington Silva.
Wellington Clay, da Polícia Federal, negou a interrupção dos serviços

“As transferências devem estar correndo normalmente, conforme publicado no site da Polícia Federal. Muitas vezes, o atraso é por uma interpretação equivocada do policial da ponta, o que é facilmente corrigido por nós no órgão central”, explicou.

Clay anunciou que um novo portal está em fase de testes e deve integrar inteligência artificial para agilizar os processos.

“Desenvolvemos um novo sistema com atestados e análise documental por IA, reduzindo o trabalho manual em cerca de 80%. O primeiro Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de teste foi emitido no sábado (2), por mim”, informou o delegado.

Impacto econômico
Para os representantes dos CACs, no entanto, as falhas persistem. O presidente da Associação Nacional de Atiradores (Anacac), José Luiz de Sanctes, reforçou que há atrasos reais.

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“Há reclamações em outros estados referentes à transferência de armas de CAC para CAC. Esperamos que esse novo sistema funcione a contento para atender a demanda”, disse.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) destacou o impacto econômico da situação. “O setor tem sofrido perdas, não só com o fechamento de clubes e empresas, mas também com empregos que deixam de ser gerados”, comentou. “Merecemos um sistema que funcione e dê garantia jurídica para exercer a atividade.”

Renovação de certificados
A reunião também tratou do vencimento, em julho de 2026, de Certificados de Registros de Armas de Fogo. A PF informou que a renovação será escalonada pelo mês de aniversário do portador para evitar o acúmulo de pedidos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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