Política Nacional

Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e exige a publicação de relatórios semestrais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto (PL 385/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que cada ente da Federação (União, estados e municípios) legisle sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para reforçar a transparência, a proposta também determina que informações como projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto beneficiado e avaliação de resultados sejam divulgadas em um relatório, a ser apresentado semestralmente.

Deveres fundamentais 

O texto adiciona ao ECA o rol de deveres fundamentais dos integrantes dos conselhos. Entre eles, está promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função.  

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O descumprimento de dever fundamental sujeitará os membros dos conselhos de qualquer ente federado à perda da função por meio de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, ou por decisão judicial.

Para Flávio Arns, a ideia é razoável e oportuna, com objetivos alinhados às melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública. 

“Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Visitação ao Congresso começa às 10h30 neste domingo (17)

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Em razão da corrida de rua que comemora o bicentenário da Câmara dos Deputados, as visitas guiadas ao Palácio do Congresso Nacional ocorrerão excepcionalmente das 11h às 17h neste domingo (17), com entrada aberta às 10h30. No sábado (16), o horário da visitação será normal, das 9h às 17h. Tanto no sábado quanto no domingo, o acesso do público será pela rampa principal do Congresso Nacional, como habitualmente ocorre.

Na visita guiada, os visitantes conhecem as instalações do Poder Legislativo federal, como os plenários da Câmara e do Senado, os salões Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os salões Nobres das duas Casas. Também recebem informações sobre as obras de arte do acervo do Congresso, criadas por artistas como Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti, Marianne Peretti e Burle Marx.

Visite Encena

Neste fim de semana, o público poderá aproveitar também o projeto Visite Encena, que transforma os espaços do Congresso em palco vivo de história, cultura e cidadania. Durante a visita, o público é surpreendido por apresentações teatrais que recriam encontros com personagens que ajudaram a construir o Brasil.

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O tema desta edição — “Vozes que constroem o Brasil” — convida à reflexão sobre narrativas históricas, políticas e artísticas que moldaram a trajetória nacional. As esquetes serão realizadas nas visitas das 11h30, 14h e 15h30.

Gratuita

A visitação ao Palácio do Congresso é gratuita e ocorre de forma integrada entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Mediadores de ambas as Casas se revezam na condução dos grupos. A duração é de cerca de 50 minutos.

Durante o ano legislativo, as visitas podem ser feitas às segundas e sextas e aos sábados, domingos e feriados, sem necessidade de agendamento. Às terças e quartas-feiras não há visitas guiadas. Às quintas-feiras ocorrem apenas visitas agendadas. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h.

Mais informações estão disponíveis na página do programa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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