Tribunal de Justiça de MT

Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis de 2026 ganha versão infantil

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Cartaz ilustrativo da 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania em Rondonópolis. Desenho de diversas crianças correndo em uma pista, com o Fórum ao fundo. Dia 15/08/2026, às 15h, no Fórum local.Sucesso entre os adultos, a Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis terá neste ano uma versão voltada exclusivamente ao público infantil. Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania acontecerá no dia 15 de agosto e deve reunir 250 crianças e adolescentes em uma tarde de esporte, diversão e integração social.
As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas pelo site da Acrono Esportes. Nesta edição, foram reservadas 100 vagas para o público geral, pelo valor de R$ 65,00, acrescidos da taxa de serviço da plataforma. Outras 150 vagas serão preenchidas, de maneira gratuita, por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
“A Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Esportes de Rondonópolis vão indicar essas 150 crianças, de 2 a 12 anos. É uma forma de promovermos a inclusão social e garantirmos que aqueles que não conseguem pagar esse valor também possam participar do evento, que é feito para a cidade e sua população”, explica a diretora do fórum, juíza Aline Quinto Bissoni.
Assim como a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a Corrida Kids também será realizada com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atende pessoas com deficiência visual ou múltiplas deficiências, de todas as idades.
Largada e faixas etárias
A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania tem largada marcada para as 15h, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic. No total, serão cinco modalidades, separadas pelas seguintes faixas etárias: 2 a 3 anos (40 metros); 4 a 5 anos (60 metros); 6 a 7 anos (150 metros); 8 a 10 anos (300 metros); 11 a 12 anos (400 metros).
A corrida terá caráter participativo, educativo e recreativo, não havendo classificação oficial por tempo, premiação em dinheiro, troféus ou distinção por colocação. Dessa forma, todos que concluírem o percurso receberão medalha de participação, entregue pela organização ao final da respectiva bateria.
“Além da corrida, o local contará com serviços como o consultório oftalmológico da Justiça Comunitária e outros que estamos fazendo parcerias. É importante destacar que, mesmo ocorrendo um dia antes, a Corrida Kids integra a programação oficial da 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis”, destaca a juíza.
Parceria
A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania de Rondonópolis também conta com parceria da Feconseg-MT. Além de auxiliar na organização, a entidade também é responsável por receber os recursos da corrida e transferi-los para as entidades beneficiadas, com a devida prestação de contas públicas.
A Feconseg-MT é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 2016 (formalizada em 2017), que unifica e fortalece os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) em todo o estado. A entidade atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) para promover a prevenção à criminalidade.
Além de ajudar os Conselhos Comunitários na promoção de colaborações entre comunidade, polícia e judiciário, a Federação do Conselhos atua ainda no desenvolvimento de projetos sociais de prevenção à violência, monitoramento comunitário e suporte para parcerias na aquisição de equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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