Política Nacional

CCT aprova alerta em celulares para desaparecimento de crianças

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que obriga empresas de telefonia a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em região em que haja desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Os alertas deverão se estender a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), o texto teve como relator o senador Izalci Lucas (PL-DF), cujo parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). De acordo com a proposta, a mensagem a ser enviada será denominada “alerta Pri”, homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro, após sair do trabalho para almoçar. Irmã do lutador Victor Belfort, ela nunca foi encontrada. Seu desaparecimento, explica o relator, mobilizou a família, ativistas e autoridades por mais de duas décadas e inspirou o sistema homônimo criado no estado do Rio de Janeiro em 2022. 

Sistema de alertas

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e a realização de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão então comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

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Além disso, altera a Lei 13.812, de 2019, incluindo a divulgação dos desaparecimentos por empresas de telefonia móvel como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desparecidas, e adicionando as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão de alertas. Hoje, esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

Desaparecimento de crianças

Em seu relatório, Izalci aponta o elevado número de desaparecimentos no Brasil, que, na avaliação dele, demandam uma resposta do legislador: em 2025, foram registrados 84.760 casos, o equivalente a 232 sumiços por dia, dos quais quase 24 mil envolviam crianças e adolescentes.

Ele explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta, dona de redes sociais. 

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Porém, embora classifique a iniciativa como relevante e bem-vinda, o relator considera que seu alcance é insuficiente, pois é restrito a uma única única plataforma, não abrange quem não utiliza redes sociais, não alcança idosos nem pessoas com deficiência e não impõe nenhuma obrigação às operadoras de telefonia — além de ser apenas um acordo, e não uma lei, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. 

— O PL 3.543/2025 muda essa lógica ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam. O mérito da proposição está em transformar em lei aquilo que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias — leu Damares. 

O parecer aponta ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações já têm infraestrutura para envio de mensagens em massa, e por isso o projeto não gera a elas nenhum custo desproporcional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.

A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.

A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).

Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.

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O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar. 

— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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