Política Nacional

Comissão aprova multa de 30% para fraude em benefícios sociais e previdenciários

Publicado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente, com má-fé, em benefícios previdenciários, assistenciais e do Programa Bolsa Família.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), para o Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) e outros oito parlamentares. O relator elaborou nova redação, mantendo a ideia original.

“É pertinente a previsão de que, além da restituição do valor monetário indevido, seja criada uma multa em caso de comprovada má-fé por parte dos beneficiários, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, afirmou o relator no parecer.

Mudanças
O substitutivo aprovado altera três normas que tratam de benefícios sociais e previdenciários: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei do Programa Bolsa Família.

Pelo texto, além da devolução do dinheiro recebido de forma indevida, a multa poderá ser aplicada ao beneficiário, ao representante legal ou ao procurador. A versão inicial, por sua vez, previa o bloqueio de valores por instituições financeiras.

Leia mais:  Alckmin apresenta a Motta propostas legislativas prioritárias do governo em defesa das exportações

Na justificativa que acompanha o projeto original, os autores argumentam que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), teriam ocorrido mais de 160 mil possíveis fraudes no auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova criação de pesquisa nacional de bem-estar e felicidade

Publicado

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2518/24, que prevê a realização de pesquisas de bem-estar para medir a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. O objetivo é complementar métricas tradicionais, como o Produto Interno Bruto (PIB), com medidas de qualidade de vida e felicidade.

A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto cria o Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive em situação de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados. Esse sistema será atualizado anualmente.

Tendência
Prof. Reginaldo Veras afirmou que, se aprovada, a proposta colocará o Brasil em sintonia com tendências mundiais de governos orientados ao bem-estar. “O atual sistema econômico, suas medidas e políticas públicas não respondem de modo adequado aos problemas sociais e ambientais mais prementes pelos quais passamos”, avaliou.

Leia mais:  Alckmin apresenta a Motta propostas legislativas prioritárias do governo em defesa das exportações

“A mensagem central é a de que o verdadeiro progresso de uma nação deve ser aferido não apenas pela acumulação de riqueza material, mas também pelo bem-estar e pela felicidade de sua população”, disse ainda.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana