Política Nacional

Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.

A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

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O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos

O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

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Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto

A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). 

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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