Política MT

Wilson Santos cobra cumprimento de lei que registra treinamentos de alto risco pelas forças de segurança de MT

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O deputado Wilson Santos (PSD) cobrou da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), o cumprimento da Lei n.° 12.579/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro audiovisual em treinamentos considerados de alto risco nos cursos de formação realizados pela Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Polícia Judiciária Civil (PJC) do estado. A proposta é de sua autoria juntamente com o deputado estadual Júlio Campos (União) que visa coibir abusos e garantir a segurança dos servidores.

“A lei de nossa autoria precisa ser cumprida. Queremos saber se estão sendo feitas imagens e coleta do áudio durante as atividades de alto risco pelos alunos da segurança pública. Nós, não queremos perder mais vidas de jovens que sonham envergar um uniforme militar nesse estado”, declarou o parlamentar que apresentou o Requerimento de n.° 283/2026, no exercício da função fiscalizatória do poder legislativo, para assegurar a efetiva implementação das normas estabelecidas.

A cobrança de Wilson Santos vem ao encontro de um levantamento preocupante publicado, em 2024, pelo site de notícias Gazeta Digital – que informou que Mato Grosso registrou seis mortes em treinamentos militares nos últimos 26 anos. O balanço aponta que houve três óbitos em cursos da Polícia Militar, dois no Corpo de Bombeiros e no batalhão do Exército Brasileiro.

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O histórico detalhado pelo veículo de comunicação também cita que, em abril de 1998, os cadetes Sérgio Kobayashi e Evaldo Bezerra Queiroz morreram afogados em Cáceres após serem levados à exaustão em treinamento aquático durante a madrugada. Em 2010, o policial Abinoão Soares de Oliveira faleceu no Lago de Manso durante instrução do Bope, em um caso onde alunos foram submetidos a torturas sistemáticas.

Apesar das fatalidades, o levantamento indicou que apenas três casos resultaram em condenações. Na maioria das vezes, crimes graves foram desclassificados pela Justiça Militar para delitos como maus-tratos ou lesão corporal, o que resultou em penas reduzidas cumpridas em regime semiaberto. A lei busca justamente utilizar a tecnologia para evitar que novas tragédias ocorram sob o pretexto de instrução militar.

Lei – Wilson Santos frisa que a obrigatoriedade de registro audiovisual em atividades de alto risco representa um avanço significativo na prevenção de acidentes, na responsabilização administrativa e na proteção tanto dos instrutores quanto dos alunos envolvidos nas instruções. Além disso, a medida contribui para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e operacionais, o que permite a análise técnica posterior dos treinamentos realizados.

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“É importante que o poder legislativo acompanhe de forma detalhada o estágio de implementação da norma, identificando eventuais lacunas, dificuldades ou necessidades de aprimoramento. Assim, o envio de indagações e obtenção de respostas pela Sesp, por meio do requerimento apresentado, permitirá avaliar a efetividade da legislação aprovada e a garantir sua plena aplicação”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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