Política Nacional

Chefes dos Três Poderes participam da posse de Nunes Marques no TSE

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, participou da posse de Nunes Marques e André Mendonça como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia aconteceu na noite desta terça-feira (12). 

Davi integrou a mesa da solenidade ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça, que também são ministros do STF, vão comandar o TSE por dois anos. 

Eleições 2026

Em seu primeiro discurso como presidente do TSE, Nunes Marques declarou que o papel da Justiça Eleitoral é organizar, orientar e fiscalizar as eleições, para que sejam limpas e transparentes. Ele também disse que o primeiro desafio da gestão serão as eleições deste ano e o enfrentamento de notícias falsas (fake news) e possíveis abusos no uso da inteligência artificial (IA).

Nunes Marques acrescentou que há um aumento exponencial do uso inadequado de IA.

— Devemos estar atentos às novas tecnologias, que, quando mal usadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático — disse o recém empossado.

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Além deles, participaram da cerimônia a ministra do STF Cármen Lúcia (que até então era a presidente do TSE); o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o procurador-geral da República e procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; e o ex-presidente da República e do Senado José Sarney. 

Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e integra o STF desde 2020, quando assumiu o cargo de ministro da Suprema Corte (na vaga aberta com a saída de Celso de Mello) após indicação do então presidente da República Jair Bolsonaro.

Antes disso, Nunes Marques exerceu a advocacia por 15 anos, atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e foi desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

André Mendonça também tem 53 anos e também foi indicado ao STF por Bolsonaro (ele assumiu o cargo em 2021). Mendonça nasceu em Santos (SP) e, ao longo da carreira, foi chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça e Segurança Pública.  

Mulheres no poder

Primeira mulher a presidir o TSE (entre 2012 e 2013), Cármen Lúcia despediu-se do cargo pela segunda vez reafirmando seu compromisso com a democracia e com a ocupação de espaços de poder por mulheres.

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— Somos igualmente patriotas e queremos estar ao lado e participar do que pode trazer algum benefício à sociedade. Continuarei sempre ao lado da Justiça Eleitoral — declarou ela.

Também compareceram à cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; os ex-ministros do STF Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski; ministros e ex-ministros do TSE. representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Forças Armadas; deputados federais e senadores.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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