Saúde

Divulgada resolução para ampliar Comitês de Ética em Pesquisa para estudos de risco elevado

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A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), em parceria com o Ministério da Saúde, publicou a resolução que estabelece novas regras para acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). O objetivo é descentralizar a análise de estudos de risco elevado aos participantes de pesquisas, hoje concentrada em oito unidades no estado de São Paulo.

A iniciativa fortalece ainda o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep) e vai permitir que outras regiões do país realizem avaliações éticas especializadas de forma autônoma e organizada.

“A medida representa um avanço estratégico para o sistema de ética em pesquisa no Brasil, ao fortalecer a proteção dos participantes de pesquisa, ampliar de forma qualificada e sustentável a rede de CEPs acreditados e promover a descentralização regional da análise ética especializada no país”, destacou a coordenadora da Inaep, Meiruze Freitas.

Como parte dessa estratégia de expansão, a Inaep realizará, no fim de maio, um webinário aberto ao público para apresentar e esclarecer os principais pontos da resolução, o que incluirá informações sobre critérios, etapas e o processo de submissão de candidaturas pelos CEPs interessados em obter acreditação. A previsão é que o recebimento das candidaturas tenha início em junho. O webinário será transmitido pelo canal da Inaep no Youtube.

A medida acompanha as mudanças recentes nas regras brasileiras para pesquisas com seres humanos, que atribuem aos CEPs acreditados a responsabilidade pela análise ética de protocolos classificados como de risco elevado.

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A resolução estabelece diferentes níveis de acreditação conforme a complexidade e os riscos das pesquisas avaliadas, desde estudos clínicos mais avançados até pesquisas com tecnologias inovadoras, como terapias gênicas e outras abordagens.

Outro ponto definido é a possibilidade de instituições com maior complexidade estrutural solicitarem acreditação como CEP de referência, o que permite concentrar análises de pesquisas de maior risco tanto da própria instituição quanto de instituições parceiras.

Para obter a acreditação, os CEPs precisarão demonstrar estrutura adequada de funcionamento, equipe qualificada e capacidade técnica compatível com o escopo das pesquisas analisadas.

Entre os requisitos previstos estão a presença de pelo menos um especialista em bioética e a apresentação de um plano formal de treinamento voltado às especificidades das pesquisas de risco elevado. Também serão avaliados critérios como garantia de carga horária específica para atuação dos membros do CEP, espaço físico adequado, apoio administrativo exclusivo e recursos de tecnologia da informação.

A resolução estabelece ainda que os CEPs interessados em obter acreditação deverão estar credenciados há pelo menos cinco anos e comprovar experiência prévia na avaliação ética de pesquisas de risco elevado. Também será necessário encaminhar um conjunto de documentos técnicos e institucionais junto ao pedido de acreditação.

Com a aprovação, o certificado de acreditação terá validade de três anos. A norma também prevê a possibilidade de ampliação do nível de competência do CEP após um ano de atuação.

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A iniciativa brasileira dialoga ainda com experiências internacionais já adotadas em países como Canadá, França e Alemanha, que possuem modelos de revisão ética proporcional ao risco, acreditação de centros de excelência e mecanismos específicos de supervisão e gestão de conflitos de interesse.

Comitês de Ética em Pesquisa

O Sinep é composto por duas instâncias: a Inaep, responsável por orientar e estabelecer diretrizes para o sistema, e os CEPs, responsáveis pela análise ética dos projetos de pesquisa nas instituições.

Os CEPs credenciados pela Inaep podem analisar pesquisas de risco baixo e moderado, ou seja, estudos com menor possibilidade de causar danos ou desconfortos aos participantes.

Já os CEPs acreditados são comitês reconhecidos pela Inaep por sua excelência técnica e estrutura operacional. Além das pesquisas de risco baixo e moderado, eles também estão habilitados a avaliar estudos de risco elevado, como pesquisas envolvendo novos medicamentos, vacinas ou procedimentos ainda não utilizados em pessoas, que podem apresentar efeitos desconhecidos.

Por envolverem maior potencial de risco elevado, essas pesquisas exigem uma análise ética mais detalhada e especializada, com avaliação especializada sobre segurança, proteção e acompanhamento dos participantes de pesquisa.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Vacina pneumo 20 está disponível no SUS para crianças de até 5 anos e grupos especiais

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A vacina Pneumo 20, indicada para crianças de até 5 anos e outros grupos especiais está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais pontos de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). O imunizante protege contra 20 sorotipos da bactéria causadora de doenças graves como pneumonia e meningite, que podem resultar em hospitalizações, sequelas e óbitos.

A vacina amplia a cobertura contra sorotipos relacionados à pneumonia invasiva, incluindo os tipos 3, 6A e 19A. Também contribui para a proteção contra a otite média, que pode evoluir para perda auditiva e, em casos mais graves, infecção generalizada.

A doença pneumocócica é apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de mortalidade infantil por doença imunoprevenível. As doenças pneumocócicas também estão associadas a internações hospitalares e atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Esquema vacinal e substituição de imunizantes

O SUS oferece as vacinas pneumocócicas conjugadas Pneumo 10 e Pneumo 13, além da vacina polissacarídica Pneumo 23, conforme indicação.

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Com a Pneumo 20 no calendário infantil, está em andamento uma transição gradual do esquema vacinal. A vacina está indicada para os seguintes grupos:

  • Crianças menores de 5 anos;
  • Povos indígenas a partir de 5 anos sem histórico vacinal com vacina pneumocócica conjugada;
  • Idosos a partir de 60 anos acamados e/ou institucionalizados;
  • Pessoas com condições clínicas especiais atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Durante o período de transição, o esquema vacinal prevê uma dose da Pneumo 20 aos 2 meses de idade, uma dose da Pneumo 10 aos 4 meses e uma dose de reforço da Pneumo 20 aos 12 meses, respeitando intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço. As vacinas Pneumo 13 e Pneumo 23 seguem sendo utilizadas conforme indicação do Programa Nacional de Imunização (PNI) até a conclusão da transição de estoques.

Após o esgotamento das doses da Pneumo 10, o esquema passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20. O histórico de vacinação pode ser acompanhado pela Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

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Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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