Ministério Público MT

Policial civil é denunciado por tentar matar colega durante briga

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou, nesta segunda-feira (18), o policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves por tentativa de homicídio qualificado, crime praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia é resultado de fatos novos que vieram à tona durante o julgamento do Tribunal do Júri realizado na última semana, entre os dias 12 e 14 de maio, no qual o acusado foi condenado pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz.Durante a sessão, como testemunha ocular do homicídio, o investigador da Polícia Civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior revelou informações até então não apresentadas na fase investigativa, afirmando que também foi alvo direto dos disparos efetuados pelo denunciado.
Walfredo relatou que, no momento dos fatos, escapou de ser atingido por pouco, afirmando que precisou recuar para não ser alvejado. Ele declarou que não havia informado anteriormente essa circunstância por receio, já que o acusado era seu colega de profissão. O relato, segundo o Ministério Público, é coerente e compatível com as imagens de câmeras de segurança, conferindo robustez ao conjunto probatório.O Ministério Público sustenta que a conduta foi motivada por razão fútil, uma vez que a reação violenta ocorreu apenas porque a vítima interveio para separar uma briga. Também aponta que houve recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi surpreendida pelo ataque inesperado praticado por um colega de profissão.
Diante disso, o MPMT requer o recebimento da denúncia, a citação do acusado e a continuidade do processo com instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, o Ministério Público pede a fixação de indenização mínima pelos danos morais causados à vítima e à coletividade, sugerindo o valor de 30 salários mínimos, em razão da gravidade dos fatos e do abalo à ordem social.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins, Samuel Frungilo, Rodrigo Ribeiro Domingues e Élide Manzini de Campos.Tentativa de homicídio – os fatos narrados na denúncia ocorreram no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Na ocasião, o policial civil estava no local acompanhado de um amigo quando encontrou o também policial civil Walfredo e o policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Conforme apurado, a situação evoluiu rapidamente para um desentendimento. O denunciado, sob efeito de álcool, passou a demonstrar comportamento agressivo, questionando a condição de policial de Thiago. A discussão se intensificou e, em determinado momento, o acusado tomou o revólver que estava com Thiago e, simultaneamente, sacou sua própria arma de fogo, chegando a manter a vítima sob mira.
A tentativa de Thiago de reaver a arma desencadeou uma luta corporal, durante a qual ambos foram ao chão. Walfredo interveio para apartar o confronto e conseguiu separar os envolvidos, enquanto outro presente retirou o revólver das mãos dos envolvidos e o entregou à testemunha.
Logo após se levantar, Walfredo foi surpreendido pelo denunciado, que sacou a arma de fogo e efetuou dois disparos em sua direção. Segundo a denúncia, os tiros não o atingiram por erro de pontaria e pela rápida reação da vítima, que conseguiu se esquivar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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