Educação

Aberta adesão à Política de Educação Especial Inclusiva

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O Ministério da Educação (MEC) abriu, na segunda-feira, 18 de maio, a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). Instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, a Pneei busca a construção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, com o intuito de assegurar aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais alunos. A adesão pode ser feita até o dia 8 de junho pelas redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Desde 2023, o MEC investiu no fortalecimento da educação especial inclusiva. Ao todo, foram destinados R$ 2,3 bilhões para estruturar o atendimento educacional especializado (AEE) e para a formação de professores. Além disso, por meio do PDDE Equidade Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), o MEC transferiu investimentos de R$ 654,8 milhões entre 2023 e 2025. Para 2026, estão previstos mais R$ 204 milhões.   

A implementação da Pneei tem como base a inclusão de estudantes com deficiência, autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.  

A Pneei assegura aos entes federados recursos financeiros e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização. A política também é um avanço na concepção de educação inclusiva, com base no preenchimento de lacunas que impõem barreiras ao acesso, permanência, aprendizagem e plena participação dos estudantes da educação especial inclusiva, por meio da conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.   

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Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – O MEC publicou, na segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 421/2026, que estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), estabelecendo competências e formas de composição de cada um dos seus eixos estruturantes. A rede também foi instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.   

Com a Reneei, o MEC cria um desenho bem formulado e detalhado das ações que serão adotadas dentro da Pneei. Ao final, objetiva assegurar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para os alunos. A rede será composta por: 

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e as escolas em atividades. Eles atuarão como pontos focais do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada unidade da Federação (UF). Haverá também o apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do plano de ação para a formação de gestores e professores, dentre outros. 
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado. 
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com uma universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança. 
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação. 
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: compreende um movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar. 
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Pneei – A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída por meio dos Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025, tem por objetivo reafirmar o compromisso com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando o direito à educação de qualidade e condições de igualdade com os demais estudantes. A Pneei define a educação especial como uma modalidade oferecida na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, para estudantes com deficiência, estudantes autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação, assegurando recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível

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Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).  

As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.  

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.  

Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF): 

  

UF  

Vagas  

Acre  

255  

Alagoas  

1.311  

Amapá  

393  

Amazonas  

2.308  

Bahia  

9.244  

Ceará  

5.479  

Distrito Federal  

1.221  

Espírito Santo  

1.306  

Goiás  

1.849  

Maranhão  

3.076  

Mato Grosso  

1.210  

Mato Grosso do Sul  

958  

Minas Gerais  

8.085  

Pará  

3.740  

Paraíba  

2.179  

Paraná  

3.436  

Pernambuco  

3.580  

Piauí  

2.134  

Rio de Janeiro  

4.254  

Rio Grande do Norte  

1.159  

Rio Grande do Sul  

2.531  

Rondônia  

1.019  

Roraima  

242  

Santa Catarina  

1.587  

São Paulo  

11.301  

Sergipe  

1.007  

Tocantins  

636  

Total Geral  

75.500  

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Cronograma completo do Fies:    

Inscrições: 14 a 17 de julho    
Resultado: 30 de julho    
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto    
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.    

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).    

   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)       

Fonte: Ministério da Educação

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