Nacional

MJSP transforma Defensoria em Todos os Cantos em programa nacional e premia iniciativas de acesso à Justiça

Publicado

Brasília, 20/5/2026 – No Dia do Defensor Público, celebrado na terça-feira (19), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou a entrega do prêmio Defensoria em Todos os Cantos, em solenidade no Palácio da Justiça, na capital federal.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju) e busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por defensorias públicas que contribuam para a garantia de direitos e a redução das desigualdades, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, destacou que o edital vai além de uma premiação ao reconhecer e fortalecer experiências transformadoras desenvolvidas pelas Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal.

“São iniciativas que enfrentam desigualdades estruturais, promovem justiça racial, fortalecem os direitos das mulheres, ampliam o uso da tecnologia no acesso à Justiça e atuam na proteção socioambiental, no sistema prisional, nas ouvidorias externas e em tantas outras frentes essenciais para a efetivação de direitos”, afirmou o ministro.

Durante a cerimônia, Wellington Lima assinou a portaria que institui oficialmente o Defensoria em Todos os Cantos como programa nacional.

O dispositivo de honra também contou com a presença da defensora pública-geral federal, Tarcijany Machado; da presidente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, Luziane Castro; da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciana Grando Bregolin; e da coordenadora da Plataforma Justa e integrante da banca de avaliação do projeto, Luciana Zafallon.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho recebe Confetam para debater organização sindical de servidores municipais

“O trabalho de defensoras e defensores públicos precisa ser reconhecido e fortalecido. Enquanto houver pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade no Brasil, a defensoria seguirá como instituição essencial para a garantia da justiça, dos direitos e da democracia”, ressaltou a secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho.

Defensoria em todos os cantos
.

Reconhecimento nacional

Ao todo, sete projetos foram vencedores, além de uma menção honrosa em cada eixo temático, que incluiu áreas como justiça criminal e sistema prisional, justiça racial, justiça socioambiental, enfrentamento à violência e direitos das mulheres. Cada iniciativa vencedora receberá prêmio de R$ 120 mil.

Para a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, as defensorias públicas exercem papel estratégico na redução das desigualdades sociais e no fortalecimento da cidadania.

“O projeto traduz uma ideia poderosa presente na Constituição: para ser justa, a Justiça precisa alcançar todas as pessoas, realidades e territórios do Brasil, e não apenas as grandes capitais”, destacou a titular da Senajus.

As premiações foram entregues por secretários do MJSP, entre eles André Garcia (Senappen), Marta Machado (Senad), Chico Lucas (Senasp) e Ricardo Morishita (Senacon); pelo diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Durigan; pelo deputado federal Stélio Dener; pela secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Caroline Dias; além de representantes das defensorias públicas.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho cumpre agenda no Ceará com ações voltadas à qualificação e ao diálogo social nesta segunda-feira (1º)

Confira a lista de vencedores e menções honrosas

Justiça Criminal e Sistema Prisional
* 1º lugar: Inspeções em Dias de Visita em Unidades Prisionais (SP)
* Menção honrosa: Alerta 180 (MT)

Enfrentamento às Desigualdades Estruturais
* 1º lugar: Central de Vagas em Creches da Defensoria Pública de Rondônia (RO)
* Menção honrosa: Defensorias do Araguaia – Defensoras e Defensores Públicos pelos Povos Originários do Tocantins (TO), Mato Grosso (MT) e Goiás (GO)

Inovação e Tecnologia para Ampliação do Acesso à Justiça
* 1º lugar: Na Porta da Comunidade (CE)
* Menção honrosa: Pacifica.DEF (PR)

Justiça Socioambiental, Povos e Comunidades Tradicionais
* 1º lugar: Bem Viver: atendimento intercultural em territórios indígenas (AM)
* Menção honrosa: Justiça socioambiental e climática: proteção dos territórios tradicionais, da Defensoria Pública do Estado do Pará (PA)

Justiça Racial
* 1º lugar: Ação Cidadã Infância sem Racismo: por uma Educação Antirracista (BA)
* Menção honrosa: Turma da Mel da Defensoria Pública de Rondônia (RO)

Enfrentamento à Violência e Direitos das Mulheres
* 1º lugar: DefenDelas (SC)
* Menção honrosa: Projeto RenovAÇÃO Homens (DF)

Iniciativas das Ouvidorias Externas
* 1º lugar: Projeto Educação Escolar Indígena como Direito (RS)
* Menção honrosa: Projeto Ìmọ́lẹ: o direito à energia e à dignidade nos territórios tradicionais (MA)

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho recebe Confetam para debater organização sindical de servidores municipais

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Brasil reforça liderança global na descarbonização da mobilidade em seminário estratégico

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana