Ministério Público MT

Case isolado não anula o risco de savanização da Amazônia

Publicado

O método científico segue sempre este caminho: (a) observação, (b) descrição do que se observou, (c) hipótese que surge, (d) evidência para comprovar a hipótese e, por último, (e) a tese. A ecologia como ciência surge na década de 1970 e cuida dos fenômenos do meio natural em suas interações vitais. Contudo, essa ciência é observacional, ou seja, não teremos uma tese final como nos outros ramos do conhecimento. Primeiro porque não é possível reproduzir em laboratório isolado tudo o que acontece no meio natural. Segundo porque a vida possui inúmeros habitat que se interagem e nos surpreendem desde sempre. Em outras palavras, nunca podemos dizer que um fenômeno isolado observado na natureza seja “regra geral”. Dito isso, sabemos que o futuro da Amazônia é, sem dúvida, uma das questões mais prementes do nosso tempo. Nas últimas semanas, o debate ganhou força com o artigo do promotor Marcelo Vachiano na Gazeta MT de 30 de abril, que defende a resiliência da floresta a partir de um estudo local. Reconhecer a recuperação é essencial, mas usá-la para relativizar o alerta de colapso ignora a escala do problema e mesmo a base observacional da ecologia. Quem nos alerta é a reportagem de Jônatas Levi publicada em 14/05 em O Globo onde expõe um estudo científico publicado na renomada Nature. Nele é apresentado o recálculo do risco da savanização chegar antes do previsto. O ponto de não retorno, portanto, antes estimado em 25% de desmatamento, hoje fica entre 20% e 25%. Nós já perdemos 17% do bioma original. Estamos a apenas 3 pontos percentuais do limite crítico.O estudo citado por Vachiano, de Maracahipes e colegas na PNAS, é sério e relevante. Ele mostra que, cessado o fogo, a floresta na Estação Tanguro, em Querência-MT, volta a crescer em vinte anos. Gramíneas invasoras recuam e o dossel se fecha. É observação da resiliência local. Ninguém nega esse dado ali, naquela situação específica. Mas o problema da perda do bioma é de escala temporal e espacial. O próprio artigo admite: a floresta que retorna não é a mesma. Há perda de espécies especializadas e avanço de generalistas, mais fracas. A estrutura fica mais simples, menos resistente à seca. Ou seja, recupera-se a fisionomia, mas não o vigor ecológico.Mais grave: vinte anos resolvem um hectare, não todo o sistema. Como aponta O Globo, a Amazônia já perdeu capacidade de gerar a sua própria chuva. O ciclo hidrológico está quebrado em regiões críticas. A floresta morre em pé por calor e seca, mesmo sem fogo. Isso é savanização acelerada que não espera um século para acontecer.Pesquisas de larga escala citadas pelo promotor confirmam esse risco. O trabalho de Poorter na Science fala em 12 décadas para a biomassa e a composição voltarem ao original possível. Rozendaal, na Science Advances, projeta até 780 anos. Logo, a regeneração inicial em Tanguro acima citada é só o primeiro passo de uma trajetória muito longa. Ela não serve de salvo-conduto para manter a pressão sobre o bioma.Há ainda o risco da leitura seletiva. Vachiano defende corretamente que produção legal e desmatamento ilegal são distintos. A ciência ecológica também distingue regeneração local de estabilidade sistêmica. Uma área em Querência pode se recuperar, mesmo que palidamente, enquanto que o arco do desmatamento no Pará e Amazonas empurra todo o bioma para o tipping point. O local não blinda o global.O estudo na Nature é claro: a savanização não é gradual e sujeita a controle após ultrapassado o limite. A transição para cerrado é abrupta e irreversível para nossa geração. Perde-se biodiversidade, carbono e o regime de chuvas que irriga o agro de Mato Grosso. Proteger a floresta segue sendo a estratégia mais prudente, inclusive para garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória.Assim, o artigo de Maracahipes não relativiza Nobre e Lovejoy. Ele os complementa. Mostra que, sem fogo, há recuperação inicial. Mas também mostra que a floresta volta mais simples e vulnerável. Se a pressão continuar, mesmo essa débil resiliência se esgota. A ciência não é dogma nem alarmismo: é limite.Portanto, celebrar o caso isolado é justo. Todavia, usá-lo para adiar ação efetiva de preservação é arriscado e nega a própria base observacional da ecologia. A 3% do ponto de não retorno, a regra continua: conter o desmatamento ilegal já. Regeneração é plano B: frágil e arriscado. Plano A ainda é não deixar a Amazônia quebrar. A resiliência existe, mas tem seus limites e deficiências. E o modo como lidamos com ela hoje define se teremos floresta ou savanização amanhã.José Antônio Borges Pereira Procurador de Justiça da Especializada Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado LaicoJoelson de Campos Maciel Promotor de Justiça Ambiental da Capital. Doutor em Filosofia (bioética ambiental) pela UQTR (Canadá) e UNISINOS (Brasil).

Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Réu é condenado a 20 anos por matar esposa e ocultar cadáver
publicidade

Ministério Público MT

VG se compromete a regularizar contratações na Saúde e na Educação

Publicado

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para garantir o respeito à ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde, além de promover a regularização de contratações temporárias realizadas em desacordo com os critérios dos certames. Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pela prefeita Flávia Petersen Moretti, pelas secretárias Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, e pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.Os acordos foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a identificação de indícios de contratações temporárias sem observância da ordem classificatória dos processos seletivos, bem como da manutenção de vínculos considerados irregulares. As medidas buscam corrigir as inconsistências apuradas, assegurar a convocação dos candidatos aprovados conforme a classificação obtida nos certames e fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.Na área da Educação, a investigação apontou possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e falhas na transparência das informações relacionadas ao seletivo. Já na Saúde, o inquérito apurou a existência de contratações de servidores sem prévia participação em processo seletivo, bem como a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desrespeito à ordem classificatória e aos direitos dos candidatos aprovados. Conforme os TACs, o município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, abstendo-se de realizar contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos seletivos. Também deverão promover o levantamento dos contratos temporários existentes, rescindir aqueles considerados irregulares e substituir os contratados por candidatos regularmente classificados. Os compromissários terão prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos acordos e apresentar a comprovação documental ao Ministério Público. Entre as medidas estabelecidas está ainda a ampliação da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos. Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, assegurando que as vagas sejam preenchidas conforme a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos. Os acordos também visam pôr fim às contratações irregulares identificadas durante as investigações e garantir igualdade de oportunidades aos participantes dos certames. Conforme os acordos, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Leia mais:  Listas de classificação de processo seletivo do MPMT são divulgadas

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana