Política Nacional

CCT aprova projeto que obriga operadoras a ampliar cobertura de telefonia

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20), em turno suplementar, um projeto que obriga operadoras de telefonia celular e internet móvel a assumir compromissos de expansão da cobertura. O PL 2.733/2021 segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao projeto original da ex-senadora Nilda Gondim (PB). A matéria foi aprovada em primeira votação na semana passada.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nas autorizações de uso de radiofrequência, compromissos de interesse coletivo. Esses compromissos são obrigações assumidas pelas operadoras nos leilões de faixas de frequência. Em troca do direito de explorar comercialmente essas faixas, as empresas devem investir na ampliação dos serviços móveis. Isso vale, por exemplo para áreas de difícil acesso ou pouco atrativas economicamente, como regiões rurais e periferias urbanas.
A proposta original determinava que áreas rurais sem atendimento fossem incluídas obrigatoriamente nesses compromissos, mas Mourão retirou essa exigência para evitar que a lei limite a aplicação dos recursos. Segundo o relator, a expansão da cobertura no campo pode ser alcançada sem uma regra rígida na legislação, já que a tecnologia muda rapidamente e os investimentos precisam ter flexibilidade.
Pelo texto aprovado, os compromissos ligados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. A regulamentação caberá à Anatel.
Mourão afirmou que o projeto reforça a ideia de que os leilões de radiofrequência não devem servir apenas para arrecadar recursos. Para ele, a maior parte do valor envolvido deve ser convertida em investimentos na melhoria e na expansão dos serviços móveis.
O relator também destacou que os compromissos de abrangência são importantes para ampliar a conectividade no país e garantir acesso a comunicação, informação, educação, saúde, trabalho remoto, serviços públicos digitais e outras atividades. O substitutivo transforma em lei uma prática que já vem sendo adotada pela Anatel. Atualmente, nas licitações de faixas usadas para serviços móveis, as operadoras vencedoras já assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais

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O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.

A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por famíliaOs recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.

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O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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