Política Nacional

Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS

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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes. 

Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR),  e seguiu para a Câmara dos Deputados.

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Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.

Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”. 

— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Damares destaca nova lei de prevenção ao suicídio entre jovens

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (22), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a lei, a  publicada nesta semana, que amplia as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, autora do projeto que originou a Lei 15.413, de 2026, a norma foi criada em resposta ao aumento dos casos de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros.

A senadora alertou para o crescimento das notificações de automutilação, depressão e suicídio entre adolescentes e afirmou que o poder público precisa ampliar urgentemente a rede de atendimento psicológico e psiquiátrico no país.

— Estou feliz pela lei, mas eu não tenho muitos motivos para celebrar. Meu coração está em alerta, porque essa lei nasce do luto de milhares de famílias brasileiras que perderam seus meninos e meninas para um inimigo invisível, implacável e silencioso. Com a nova lei, o SUS tem o dever legal, inegociável, de agir preventivamente. O poder público não pode mais cruzar os braços e atuar como um mero espectador, um mero contador de tragédias. O SUS é obrigado a acolher, a estruturar e a financiar redes de apoio psicológico contínuo — disse.

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Durante o discurso, Damares também cobrou a ampliação do número de centros de atenção psicossocial (Caps), a contratação de profissionais especializados e a implementação de políticas públicas permanentes voltadas à saúde mental infantojuvenil.
— A todos os prefeitos, a todos os governadores, em especial ao Governo do Distrito Federal: cumpram a lei, abram Caps, contratem psicólogos, coloquem profissionais de saúde mental nas escolas. Olhem com bons olhos as nossas comunidades terapêuticas — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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