Política Nacional

Comissão que analisa proposta para MEI discute reajuste de todas as faixas do Simples Nacional

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Em debate realizado nesta segunda-feira (1º), em Porto Alegre (RS), sobre o reajuste do limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEI), participantes defenderam a atualização de todas as faixas do Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 está em análise em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. O texto, já aprovado pelo Senado, aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.

A presidente da comissão que analisa a proposta, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou que muitos empreendedores estão deixando de se enquadrar como MEIs devido à inflação acumulada desde o último reajuste do limite de faturamento.

Segundo a deputada, a falta de atualização dos valores leva empresas a migrarem para regimes tributários mais caros e complexos.

“Nesses oito anos sem atualização do teto de faturamento — e estamos falando de faturamento, não de lucro — muitas empresas acabam saindo da faixa do Simples Nacional. Algumas não conseguem se manter em regimes mais onerosos e acabam fechando as portas, com impacto direto na economia”, afirmou.

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O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), disse que a atualização de todas as faixas do Simples Nacional já conta com consenso na comissão.

Ele também informou que pretende incluir no texto um mecanismo de correção automática dos limites de faturamento.

O presidente da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirmou que muitas empresas enfrentam dificuldades quando ultrapassam o limite do Simples Nacional e passam a cumprir regras tributárias mais complexas.

Segundo ele, pesquisa recente mostrou que mais de 80% das empresas que deixam o regime sobrevivem por menos de um ano.

Camila Hermes / Câmara dos Deputados
Porto Alegre (RS). Câmara pelo Brasil. Presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP e do Conselho Deliberativo do Sebrae-RS, Luiz Carlos Bohn.
Bohn: 80% das empresas que deixam o Simples Nacional sobrevivem menos de um ano

Defasagem
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Gustavo Inácio de Moraes, afirmou que a defasagem acumulada dos limites do Simples Nacional entre 2018 e abril deste ano chega a 89,5%.

De acordo com ele, se a correção acompanhasse a inflação do período, o teto de faturamento do regime seria de R$ 9,1 milhões por ano. Atualmente, o limite é de R$ 4,8 milhões.

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“Se corrigirmos o teto de R$ 4,8 milhões para R$ 9,1 milhões, haverá efeitos econômicos. As empresas terão mais recursos para investir, ampliar atividades, comprar insumos e contratar empregados. O estudo estima que o impacto fiscal seria compensado pelo aumento da atividade econômica em cerca de três anos e meio”, afirmou.

O assessor jurídico da Fecomercio, Fernando Antonio Alves de Sousa Junior, também defendeu a atualização dos limites de faturamento de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Segundo ele, cerca de 95% das empresas brasileiras estão no regime simplificado e podem perder competitividade caso apenas a faixa dos MEIs seja reajustada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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