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Fronteiras

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Meu pai dizia que não havia fronteiras, embora falassem de fronteira entre municípios, estados e países; mesmo que falassem das fronteiras entre as gentes, e até das fronteiras dentro da gente, da fronteira entre o cérebro e o coração, entre sentimento e a razão, nada é como uma linha, uma cerca, uma coisa traçada com régua.Aqui nas fronteiras em que vivo pude ver com os olhos, na verdade com o corpo inteiro, que a fronteira, muitas vezes representada nos mapas como uma linha fina e precisa, traçada com régua, parece sugerir algo fixo, claro e objetivo. No entanto, essa imagem cartográfica é uma abstração simplificadora que pouco revela sobre a complexidade real das fronteiras. Na prática, elas são zonas camufladas — espaços vivos, dinâmicos e ambíguos, onde ocorrem trocas, conflitos, negociações e convivências. São regiões espessas, pulsantes, que desafiam a rigidez das linhas desenhadas sobre a fria cartografia e conceitos prontos dos manuais.Todos os traçados criados pelo ser humano não são como uma simples linha divisória, são como uma região biossocial, lugar envolvido, onde as gentes interagem e se misturam. Onde as coisas todas dentro da gente interagem e se misturam.As fronteiras são lugares simbólicos e funcionais, regulando fluxos, poderes e pertencimentos. As regiões fronteiriças oscilam, tremem, abrigam gentes distintas e interesses múltiplos.Não se entende fronteiras olhando mapas, mas vivendo nelas. Pense na régua e na vida, amigo leitor. A fronteira não separa – ela mistura, tensiona e transforma.Viver nas fronteiras é aprender se sustentar na ambiguidade e na ambivalência. É conviver com o inacabado, fora e dentro. Reconhecer que a identidade não é tão fixa, que o coração e a razão não estão distantes. O sujeito fronteiriço aprende, muitas vezes sem nomear, que ser é também estar em trânsito e saber-se incompleto.*Emanuel Filatirga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Prazo para adesão à Política Nacional termina dia 8 de junho

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação reforça que os gestores estaduais e municipais de educação têm até o próximo dia 8 de junho de 2026 para formalizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Ministério da Educação (MEC). O prazo é considerado estratégico para garantir o acesso das redes de ensino a apoio técnico e financeiro voltado à inclusão escolar. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma oficial do MEC. A participação é voluntária, mas fundamental para garantir o fortalecimento de ações voltadas ao acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação. A política prevê a criação de instâncias de governança e articulação regional, com a participação das redes estaduais e municipais que aderirem ao programa. O objetivo é integrar esforços e tornar as ações de educação inclusiva mais eficazes em todo o país, por meio de planejamento conjunto e cooperação entre os entes federativos. Nesse contexto, quanto maior o número de adesões, maior será o alcance das iniciativas da política, como a formação de profissionais, a organização do atendimento educacional especializado e a melhoria das condições de acessibilidade nas escolas.Com o objetivo de incentivar a adesão e fomentar a correta implementação da política, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do CAO Educação e do CAO da Pessoa com Deficiência, elaborou a cartilha “Abraçando as Diferenças: escola para todos, na prática”. O material orienta gestores e profissionais da educação sobre conceitos fundamentais da educação especial inclusiva, como o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a atuação dos profissionais de apoio e a responsabilidade do professor regente na inclusão escolar.A cartilha também detalha direitos assegurados aos estudantes público-alvo da educação especial, reforçando que a inclusão deve ocorrer nas escolas regulares, com os apoios necessários, e que práticas discriminatórias, como a exigência de laudo médico para acesso ao atendimento, são vedadas. Outro ponto enfatizado pelo material é que a inclusão exige planejamento e compromisso dos gestores públicos. “A inclusão não acontece por acaso. Acontece quando gestores assumem seu dever constitucional de planejar e assegurar recursos”, destaca a publicação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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