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Restrição a antimicrobianos ameaça mercado de R$ 9 bilhões para proteínas animais

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O agronegócio brasileiro tem um prazo fatal de menos de 90 dias para evitar o fechamento das portas do mercado europeu e britânico. Com a oficialização de novas restrições ao uso de antimicrobianos pela União Europeia, que excluíram o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes, a partir de 3 de setembro.

O impacto econômico é significativo. Apenas em 2025, a União Europeia importou o equivalente a cerca de R$ 9 bilhões em proteínas animais brasileiras. Desse total, aproximadamente R$ 5,3 bilhões corresponderam às exportações de carne bovina e R$ 3,8 bilhões às vendas de carne de frango. Embora o bloco não esteja entre os maiores destinos em volume, é considerado um mercado estratégico por absorver produtos de maior valor agregado e remunerar melhor os exportadores brasileiros.

Além do mercado europeu, o Brasil também corre o risco de enfrentar restrições no Reino Unido. Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais federais agropecuários informou que os procedimentos adotados para atender às exigências da União Europeia também deverão ser observados para as exportações destinadas aos britânicos. As medidas abrangem carne bovina, carne de aves, carne equina, pescado, mel, ovos etc.

Segundo o documento, somente poderão ser certificados para a União Europeia e para o Reino Unido os produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A regra passará a valer para certificações emitidas a partir de 3 de setembro de 2026, independentemente da data de chegada da carga ao destino.

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O governo brasileiro ainda tenta reverter a decisão. No entanto, o próximo encontro do comitê técnico europeu responsável pela avaliação do tema está previsto apenas para outubro, quando as restrições já terão entrado em vigor. Integrantes do governo avaliam que a questão poderá exigir atuação política em nível mais elevado, inclusive com eventual envolvimento direto do Palácio do Planalto nas negociações com a Comissão Europeia.

Fontes ligadas às discussões classificam a medida como uma barreira comercial injustificada, especialmente após a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, em 1º de maio. O Ministério da Agricultura afirma que o Brasil segue elevados padrões sanitários e defende o reconhecimento internacional dos controles adotados pelo país.

No ofício encaminhado aos fiscais, a área técnica da pasta determinou que os estabelecimentos habilitados para exportar aos dois mercados implementem controles auditáveis para comprovar o atendimento às exigências relacionadas aos antimicrobianos. Os procedimentos incluem rastreabilidade de animais e matérias-primas, manutenção de registros, segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis, além de mecanismos para bloqueio de lotes que percam a condição necessária para certificação.

No caso da carne de aves, os exportadores deverão comprovar que os produtos são provenientes de animais não submetidos aos antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. Para a carne bovina, os auditores deverão verificar certificados de transição dos lotes habilitados à exportação, além de conferir informações do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) e das Guias de Trânsito Animal.

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A regulamentação europeia proíbe o uso, em animais destinados à produção de alimentos exportados ao bloco, de antimicrobianos considerados essenciais para a saúde humana. A lista inclui grupos específicos de antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções em pessoas.

Segundo informações obtidas pelo governo brasileiro, o Reino Unido também solicitou que o Brasil apresente garantias formais sobre seus sistemas de controle até o dia 2 de setembro. Caso não haja avanço nas negociações, exportadores brasileiros poderão perder acesso a mercados que movimentam bilhões de reais por ano e são considerados estratégicos para as cadeias de proteína animal do país.

A decisão oficializa o entendimento já aprovado em 12 de maio pelo Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais da União Europeia. O regulamento reúne exigências anteriores e atualiza a lista de países que não apresentaram garantias consideradas suficientes para comprovar o controle do uso de antimicrobianos na produção destinada ao mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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