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Dólar inicia em queda antes de discurso de Jerome Powell no encontro de Jackson Hole

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O dólar abriu em baixa nesta sexta-feira (22), em um dia de expectativa pelo discurso do presidente do Federal Reserve (Fed), Jerome Powell, durante o simpósio de Jackson Hole, nos Estados Unidos. Às 9h05, a moeda americana era negociada a R$ 5,470, queda de 0,14%. O Ibovespa inicia as negociações às 10h.

Na sessão anterior, o dólar teve leve alta de 0,09%, fechando em R$ 5,4776. Já o principal índice da B3 encerrou o dia em queda de 0,12%, aos 134.511 pontos.

Investidores atentos à política monetária dos EUA

O simpósio anual de Jackson Hole reúne autoridades monetárias de diversos países e é acompanhado de perto pelos mercados financeiros. A fala de Powell, prevista para as 11h (horário de Brasília), deve indicar se o Fed pretende iniciar cortes de juros já em setembro, com possibilidade de um novo ajuste até dezembro.

Indicadores recentes apontam desaceleração da economia norte-americana, mas a inflação continua elevada, o que reforça a necessidade de cautela do banco central. Caso Powell adote um tom mais duro no combate à alta de preços, as apostas em cortes de juros podem perder força.

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Agenda econômica no Brasil

No mercado doméstico, o destaque do dia é a divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), realizada pelo IBGE. O levantamento, com dados referentes a 2024, traz informações sobre condições de moradia, infraestrutura e acesso a serviços essenciais, como energia, água e saneamento.

Desempenho acumulado até agora:

  • Dólar: +1,47% na semana; -2,20% no mês; -11,36% no ano.
  • Ibovespa: -1,34% na semana; +1,08% no mês; +11,83% em 2024.
Crise política segue no radar dos investidores

O ambiente político brasileiro também repercute no mercado. A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de intimidar autoridades envolvidas nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o relatório, Eduardo buscou influenciar o governo norte-americano para alcançar objetivos considerados criminosos. Conversas interceptadas indicam que ele chegou a orientar o pai a moderar declarações para não comprometer sua estratégia junto ao então presidente Donald Trump.

Mudança no comando do Conselho da Petrobras

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira a nomeação de Bruno Moretti para presidir o Conselho de Administração até a próxima assembleia geral. Ele assume o posto no lugar de Pietro Mendes, que renunciou para ocupar uma diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Desempenho das bolsas internacionais

Nos Estados Unidos, os principais índices de Wall Street encerraram a última sessão em queda, refletindo a cautela antes do discurso de Powell:

  • Dow Jones: -0,34%
  • S&P 500: -0,40%
  • Nasdaq: -0,34%

Na Ásia, o mercado reagiu com otimismo ao avanço do setor de inteligência artificial. O índice de Xangai subiu 1,45%, alcançando o maior nível desde 2015. Já o CSI300 avançou 2,1%, maior valorização em dez meses.

Na Europa, as bolsas tiveram desempenho misto:

  • FTSE 100 (Londres): +0,23%
  • DAX (Alemanha): +0,07%
  • CAC 40 (França): -0,44%
  • FTSE MIB (Itália): +0,35%
  • Ibex 35 (Espanha): +0,08%
  • PSI20 (Portugal): +0,43%

Fonte: Portal do Agronegócio, com informações do mercado financeiro

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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