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Promotor de Justiça conclui doutorado em bioética ambiental no Canadá

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O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, participou, na segunda-feira (8), da cerimônia oficial de colação de grau como doutor em Filosofia (Bioética Ambiental) pela Université du Québec à Trois-Rivières (UQTR). O evento foi realizado na universidade, na cidade de Trois-Rivières, na província de Québec, no Canadá.O membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é autor da tese intitulada “Por uma bioética ambiental de Hans Jonas: cōnscīre aude sobre a ética ambiental e a tecnologia”, que foi defendida em fevereiro do ano passado, via aplicativo Microsoft Teams, com banca composta por professores da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da UQTR.A tese como principal objetivo analisar a ética ambiental e a relação do ser humano com a degradação do meio ambiente causada pelo avanço tecnológico, cenário que, segundo o estudo, coloca constantemente a própria humanidade em risco. Como resposta a esse problema, Joelson Maciel apresentou a bioética ambiental como uma perspectiva ética de responsabilidade, propondo como ferramentas práticas o princípio da precaução e o conceito de desenvolvimento sustentável.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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