Política Nacional

Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário. O colegiado aprovou requerimento para calendário especial.

A PEC 14/2021 fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

A proposta, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).

— Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária — disse o senador Irajá. 

Debate

A matéria foi amplamente apoiada na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a proposta e salientou o trabalho realizado por esses agentes, principalmente na Região Norte.

— Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas — disse Aziz.

Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que os agentes têm papel importante no acompanhamento da vacinação infantil, ao visitar residências para verificar se as crianças foram imunizadas. Ele também destacou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que agentes comunitários de saúde tem expectativa de vida de 60 anos, muito inferior aos 77 anos da média brasileira.

— Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente. (…) Quero agradecer o trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e endemias fazem por nós — disse Contarato.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias.

— Mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que inicialmente havia pedido vista regimental, disse que é a favor dessas categorias, mas que “fica preocupado com o fato de que não adianta aprovar sem dinheiro para pagar”. Ele afirmou que há mais de 20 categorias que querem aposentadoria especial.

A mesma posição foi reforçada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela salientou a importância dos agentes, mas afirmou se estar “abrindo a porteira” para uma série de categorias que possuem a mesma demanda.

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Aposentadoria 

Pelo texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Transição 

A PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. O texto também prevê integralidade e paridade em situações definidas na proposta. Integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente. 

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto. 

Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.

O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

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Benefícios 

A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.

O texto também assegura a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Vínculos 

A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatória, permanente, essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. A comprovação poderá ser feita por documentação idônea ou, na falta dela, por certificação emitida por comissão especial instituída pelo gestor local do SUS. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

O relator rejeitou emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que mantinha a redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial das categorias. Segundo o senador Irajá, a proposta amplia a segurança jurídica e permite a adoção de regras diferenciadas de aposentadoria para toda a categoria, sem impedir eventual regulamentação de aposentadoria especial para agentes que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH aprova convite a Durigan para falar sobre fiscalização das bets

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) convite ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, para falar sobre a política de autorização, regulação e fiscalização das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Originalmente o requerimento (REQ 84/2026 – CDH), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) pedia a convocação de Durigan, mas por sugestão da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o pedido foi transformado em convite.

No pedido, Girão afirma que a expansão do setor tem provocado impactos sobre famílias, jovens, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de levantar questionamentos sobre a transparência dos processos de autorização das empresas que atuam no mercado. Segundo o senador, a audiência deverá abordar temas como prevenção ao vício do jogo, a ludopatia, a proteção de grupos vulneráveis, a fiscalização da publicidade das apostas e os critérios adotados pelo Ministério da Fazenda para autorizar operadores do setor. 

“O fenômeno da ludopatia, do endividamento patológico, da compulsão por apostas e do sofrimento psíquico associado a perdas financeiras sucessivas exige tratamento institucional sério, responsável e transparente”, avalia o senador na justificativa do requerimento. O parlamentar também questiona a imposição de sigilo em processos administrativos relacionados às empresas de apostas e defende maior transparência sobre a atuação do governo na área.

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A CDH aprovou também outro requerimento (REQ 83/2026 – CDH) de Girão convidando a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso. O objetivo é que a CDH se aprofunde ainda mais nesse tema e os esclarecimentos sejam complementados pela secretária. 

INSS

Outro requerimento (REQ 86/2026 – CDH) aprovado, também de Girão, convida o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para explicar a decisão que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022 entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). 

Em outro requerimento aprovado pela CDH o senador pede o comparecimento da presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira. O objetivo é ouvi-la sobre o mesmo tema (REQ 85/2026 – CDH). 

Na justificativa, Girão diz que a medida exige esclarecimentos diante das investigações sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e dos possíveis impactos para aposentados, pensionistas e outros segurados. 

O senador quer informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a retomada do acordo, além das medidas adotadas para prevenir novas irregularidades e proteger os beneficiários da Previdência Social.

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Lanceiros negros

A comissão aprovou ainda dois requerimentos para realização de audiência pública e diligência externa. O senador Paulo Paim (PT-RS) pede que a CDH esteja presente na Assembleia Legislativa no Estado do Rio Grande do Sul para debater a construção do Memorial dos Lanceiros Negros, no município de Pinheiro Machado (REQ 82/2026 – CDH)

Os Lanceiros Negros tiveram importante atuação na Revolução Farroupilha, guerra do Rio Grande do Sul contra o Império, ocorrida de 1835 a 1845.

Para o senador construir o memorial e tombar esse território, significa “a ratificação do compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial e, o reconhecimento da luta atemporal e resistência de homens, mulheres, movimentos negros, comprometidos com o não apagamento de um capítulo tão vergonhoso da história gaúcha”. 

Holocausto cigano

Já a senadora Damares Alves propôs audiência pública para discutir a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani), o enfrentamento ao anticiganismo, antissemitismo, perseguições étnicas e intolerância, bem como a necessidade de preservação da memória histórica das vítimas do regime nazista (REQ 87/2026 – CDH)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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