Agro News

Mapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou, em 2025, um aumento significativo no nível de atendimento dos pedidos realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com levantamento, o percentual de solicitações com acesso integralmente concedido passou de 63,5% em 2024 para 72,4% em 2025, um crescimento de 8,9 pontos percentuais.

“Esse avanço reflete não apenas o amadurecimento técnico das áreas na elaboração das respostas, mas também uma diretriz firme da gestão da Pasta de fortalecer a transparência como um pilar básico da administração pública”, avalia a chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e Autoridade de Monitoramento da LAI no Ministério, Renata Figueiredo.

Ao longo de 2025, o Mapa recebeu 1.377 pedidos de acesso à informação. As demandas foram respondidas em prazo médio de 16,3 dias, abaixo do limite legal de 20 dias previstos na legislação.

Os dados constam do Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, referente ao exercício de 2025.

METEOROLOGIA EM DESTAQUE

O perfil das solicitações registradas em 2025 revela uma mudança importante nos temas de interesse dos cidadãos. Historicamente, o Mapa concentra grande parte dos pedidos em assuntos relacionados à sua atividade-fim, especialmente à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), como fiscalização agropecuária e sanidade animal e vegetal.

Leia mais:  Suspensão de resoluções do CMN reforça papel da FPA na proteção do produtor rural

Em 2025, entretanto, foi observado um aumento expressivo das solicitações relacionadas à meteorologia, incluindo registros históricos do clima, zoneamento agrícola e séries temporais de chuva e temperatura.

Segundo Renata Figueiredo, essa tendência reflete o impacto crescente dos eventos climáticos sobre a atividade produtiva e a busca de diferentes públicos por informações que auxiliem no planejamento, na mitigação de riscos e na produção agrícola.

“Isso revela que o Mapa tem avançado como núcleo estratégico de dados meteorológicos essenciais para o desenvolvimento sustentável do país. E, além disso, como uma fonte confiável de informação”, destaca Figueiredo.

Gráfico
Gráfico

PERFIL DOS SOLICITANTES

O relatório também apresenta informações sobre o perfil sociodemográfico e profissional dos cidadãos que recorrem à LAI para solicitar informações ao Ministério.

Os dados indicam um público com elevado nível de escolaridade. Entre os solicitantes, 44,5% declaram possuir ensino superior; 27% pós-graduação e 19,8% mestrado ou doutorado.

Para Renata, os resultados demonstram que o Mapa tem evoluído de forma consistente em maturidade institucional, segurança e solidez na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

O relatório foi elaborado com base nos dados do Painel da Lei de Acesso à informação do Poder Executivo Federal e nas informações do Relatório Anual do Serviço de Informação ao Cidadão de 2025 (SIC-Mapa). 

Leia mais:  Exportações de alimentos industrializados recuam em agosto, mas China e México se destacam

A publicação atende ao disposto no Decreto nº 7.724/2012, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação anual dos resultados da aplicação da LAI no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal.

TRANSPARÊNCIA ATIVA

Outro destaque é que o Ministério alcançou 100% de cumprimento dos requisitos de transparência ativa na avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme registrado no Painel da Lei de Acesso à Informação. O resultado posiciona o Mapa entre os órgãos federais com desempenho máximo no atendimento às exigências previstas na Lei nº 12.527/2011.

O QUE É A LAI?

Instituída pela Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações públicas.

A legislação amplia a transparência da administração pública ao assegurar o acesso a dados sobre gastos governamentais, políticas públicas, programas e serviços oferecidos pelo Estado. Essas informações contribuem para o exercício da cidadania e para a efetivação de direitos relacionados à educação, saúde, igualdade e outras áreas essenciais.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Exportações de alimentos industrializados recuam em agosto, mas China e México se destacam

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana