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Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

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O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.

O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.

O que o produtor deve:

 Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:

  1. Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.

  2. Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.

  3. Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.

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O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.

Fonte: Pensar Agro

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MPA alcança marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade para exportação de pescado aos EUA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alcançou a marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade (COA) emitidos para cargas de pescado e produtos pesqueiros destinados aos Estados Unidos. O resultado reforça a atuação do Ministério no controle e na rastreabilidade da produção pesqueira brasileira e na certificação exigida para acesso ao mercado norte-americano. 

O COA passou a ser exigido pelos Estados Unidos a partir de 1º de janeiro de 2026 para determinados produtos pesqueiros importados. O documento atesta que a carga não está sujeita às restrições de importação previstas na legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos, contribuindo para a comprovação da conformidade e da origem legal do pescado brasileiro. 

A maioria dos certificados foi analisada, emitida e encaminhada às empresas exportadoras em menos de 24 horas. A agilidade demonstra a capacidade do MPA de assegurar o rigor necessário à verificação das informações sem comprometer a resposta às demandas do setor produtivo. 

A rapidez no processo é especialmente importante para produtos de maior perecibilidade, como pescados frescos e congelados, contribuindo para que as cargas brasileiras cheguem ao mercado dos Estados Unidos com qualidade, segurança e regularidade. 

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A emissão do milésimo COA representa, assim, um avanço na capacidade operacional do MPA para atender às demandas de certificação e, ao mesmo tempo, fortalecer os mecanismos de controle necessários à comercialização internacional do pescado brasileiro. 

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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