Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).

A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.

Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

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Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.

A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Quem tem direito

A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.

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Condições do crédito

Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa

A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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