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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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FAEP reage à decisão da ANTT e alerta para impactos na produção agrícola em áreas às margens de rodovias

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O Sistema FAEP manifestou preocupação com a recente decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que volta a exigir o cercamento das faixas de domínio localizadas às margens de rodovias federais concedidas, estabelecendo prazo de 30 dias para adequação. A medida afeta diretamente produtores rurais que utilizam essas áreas para atividades agrícolas de forma regularizada e autorizada pela própria agência.

Em ofícios encaminhados à ANTT, ao Ministério dos Transportes e à bancada federal do Paraná, a entidade solicitou apoio para reverter a determinação, argumentando que a nova orientação compromete a segurança jurídica dos produtores e ameaça um processo de regularização que vinha sendo construído ao longo dos últimos anos.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão representa um retrocesso para o setor agropecuário paranaense.

“É lamentável que os produtores rurais do Paraná voltem a enfrentar incertezas sobre uma questão que já estava encaminhada e pacificada. A medida gera insegurança e impactos econômicos significativos para milhares de famílias do campo”, afirmou.

Uso regularizado das áreas

As faixas de domínio são áreas localizadas ao longo das rodovias e que, em muitos casos, vinham sendo utilizadas para produção agrícola mediante instrumentos oficiais da própria ANTT, como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT).

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De acordo com a FAEP, produtores rurais investiram recursos e seguiram processos técnicos de regularização desenvolvidos em conjunto com concessionárias rodoviárias, sindicatos rurais e órgãos reguladores, sempre observando critérios de segurança viária e conformidade legal.

A entidade destaca que a nova determinação interrompe um trabalho que vinha apresentando resultados concretos em diferentes regiões do Estado.

Pequenos produtores são os mais afetados

O impacto da medida tende a ser mais severo entre os pequenos produtores rurais. Dados da FAEP indicam que cerca de 85% das propriedades rurais do Paraná possuem menos de 50 hectares.

Para esse grupo, a utilização das áreas adjacentes às rodovias representa uma importante fonte complementar de renda e contribui para a sustentabilidade econômica das atividades agrícolas e pecuárias.

Segundo Meneguette, retirar abruptamente essas áreas da produção pode comprometer a viabilidade financeira de diversas propriedades familiares.

Regularização avançava nas concessões paranaenses

A FAEP ressalta que os contratos de concessão firmados a partir de 2024 permitiram avanços importantes na regularização do uso agrícola das faixas de domínio.

Na concessionária Motiva Paraná, mais de 60% das áreas aptas à regularização já foram formalizadas, totalizando aproximadamente um milhão de metros quadrados.

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Na Via Araucária, cerca de 500 mil metros quadrados foram regularizados. Já na Via Campo, o processo alcançou aproximadamente 15% de um universo estimado em 520 quilômetros de áreas utilizadas para o cultivo agrícola.

Para a entidade, esses números demonstram que havia um ambiente de cooperação entre produtores e concessionárias, possibilitando o aproveitamento produtivo das áreas sem comprometer a segurança operacional das rodovias.

Pedido de diálogo e construção de solução conjunta

Nos documentos encaminhados aos órgãos federais, o Sistema FAEP defende a abertura imediata de um diálogo institucional envolvendo representantes do setor agropecuário, concessionárias e autoridades reguladoras.

O objetivo é encontrar uma solução que concilie a segurança viária com a regularização fundiária e a continuidade da produção agropecuária nas áreas atualmente utilizadas.

A entidade argumenta que a agropecuária brasileira necessita de estabilidade regulatória para continuar investindo, produzindo alimentos e contribuindo para a geração de emprego, renda e divisas para o país.

“Não é possível manter a competitividade e a capacidade produtiva do setor diante de mudanças que ampliam a insegurança jurídica para quem produz”, concluiu Meneguette.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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