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El Niño pode ampliar crise do crédito rural e pressionar agronegócio com mais de R$ 800 bilhões em dívidas

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A possibilidade de formação do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026 acende um novo alerta para o agronegócio brasileiro. De acordo com projeções divulgadas por órgãos oficiais de monitoramento climático, há cerca de 60% de probabilidade de consolidação do evento nos próximos meses, cenário que pode intensificar os desafios enfrentados pelos produtores rurais em um momento marcado por elevado endividamento e restrição ao crédito.

A preocupação ganha relevância diante das estimativas discutidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apontam para mais de R$ 800 bilhões em dívidas consideradas estressadas no setor agropecuário. Caso o fenômeno provoque perdas de produtividade e redução de renda nas propriedades rurais, especialistas avaliam que haverá aumento da demanda por prorrogação e renegociação de financiamentos rurais.

Fenômeno climático pode afetar produção em diferentes regiões

O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico Equatorial, alterando o comportamento das chuvas em diversas regiões do planeta. No Brasil, os efeitos costumam variar conforme a localização.

Historicamente, a Região Sul registra volumes de chuva acima da média durante a atuação do fenômeno, enquanto áreas do Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste enfrentam períodos de estiagem, veranicos prolongados e temperaturas mais elevadas.

A expectativa é que os impactos climáticos possam se estender até os primeiros meses de 2027, influenciando diretamente o desenvolvimento das lavouras e o desempenho econômico das atividades agropecuárias.

Excesso ou falta de chuva pode comprometer rentabilidade

Os reflexos do El Niño vão além das mudanças climáticas. No Sul do país, o excesso de precipitações pode prejudicar a colheita de culturas como trigo, café e cana-de-açúcar, além de favorecer o surgimento de doenças fúngicas e dificultar a operação de máquinas agrícolas.

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Em importantes regiões produtoras de soja e milho, a irregularidade das chuvas durante o plantio pode comprometer a germinação e o desenvolvimento inicial das lavouras, reduzindo o potencial produtivo e impactando diretamente a geração de receita nas propriedades.

Para muitos produtores, o momento é considerado delicado. Nos últimos anos, o setor acumulou perdas causadas por eventos climáticos extremos, enfrentou queda nos preços das commodities agrícolas, aumento dos custos de produção, elevação das taxas de juros e maior dificuldade de acesso ao crédito.

Legislação prevê prorrogação de financiamentos rurais

Segundo o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Raphael Condado, o monitoramento das condições climáticas deve fazer parte da estratégia de gestão financeira das propriedades.

De acordo com o especialista, produtores que identificarem dificuldades para honrar compromissos financeiros em decorrência de perdas causadas por fenômenos climáticos devem buscar orientação e conhecer os mecanismos previstos na legislação para readequação das dívidas.

A possibilidade de prorrogação de operações de crédito rural está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR), norma de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras e cooperativas de crédito que operam recursos destinados ao setor agropecuário.

O regulamento permite a extensão dos prazos de pagamento quando houver comprovação de dificuldades temporárias provocadas por fatores alheios à vontade do produtor, como frustração de safra decorrente de eventos climáticos adversos.

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A medida busca preservar a continuidade da atividade produtiva, evitando que problemas pontuais de fluxo de caixa se transformem em situações permanentes de inadimplência.

Atenção às renegociações oferecidas por instituições financeiras

Especialistas também recomendam cautela durante processos de renegociação de dívidas. Em alguns casos, produtores podem ser direcionados para modalidades de financiamento que não seguem as condições específicas previstas para o crédito rural.

Segundo Condado, a substituição inadequada de contratos rurais por operações bancárias convencionais pode resultar em encargos mais elevados e condições menos favoráveis ao produtor.

Nessas situações, a legislação prevê instrumentos para questionamento e eventual restabelecimento dos direitos garantidos pelas normas específicas do crédito rural.

Recuperações judiciais crescem e elevam cautela dos bancos

O aumento do endividamento também tem preocupado o sistema financeiro. Dados da Serasa Experian apontam que o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número desde o início da série histórica.

O avanço das recuperações judiciais e dos índices de inadimplência tende a tornar bancos e cooperativas mais conservadores na concessão de novos financiamentos. Como consequência, a oferta de crédito pode ficar ainda mais restrita justamente em um setor altamente dependente de recursos financiados para custeio, investimento e comercialização da produção.

Diante desse cenário, a combinação entre riscos climáticos, elevado endividamento e crédito mais seletivo reforça a necessidade de planejamento financeiro e gestão de riscos por parte dos produtores rurais para a safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MTR Nacional passará a operar com autenticação exclusiva pelo Login Único Gov.br a partir de agosto

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa que usuários do Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) deverão acessar o sistema exclusivamente por meio da autenticação com a conta Gov.br, a partir de 1º de agosto de 2026. A ferramenta integra o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e é responsável por garantir a rastreabilidade dos resíduos, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. 

A alteração faz parte das ações de modernização e fortalecimento da segurança dos sistemas digitais do Governo do Brasil, promovendo maior confiabilidade na autenticação dos usuários e alinhamento às diretrizes de transformação digital da Administração Pública Federal. Com a implementação da medida, os acessos, atualmente realizados por meio de login e senha gerados pelo próprio sistema, serão descontinuados. Dessa forma, todos os usuários previamente cadastrados deverão possuir conta Gov.br ativa para acessar o Módulo MTR Nacional. 

A mudança alcançará todos os perfis de usuários cadastrados no sistema, incluindo o Perfil do Declarante no Fluxo Convencional — Gerador, Transportador, Armazenador Temporário e Destinador — e o Perfil do Declarante no Fluxo de Logística Reversa — Entidade Gestora, Empresa LR, Operador LR, Reciclador Final LR, Outras Destinações Finais LR e Usuário API. 

Como funciona 

O MMA recomenda que as organizações cadastradas no Módulo MTR Nacional mantenham atualizadas as suas informações cadastrais, bem como as dos usuários vinculados às unidades cadastradas. O Usuário Administrador da unidade possui acesso e autonomia para adicionar, inativar ou editar informações dos usuários vinculados, pelo caminho Menu Configurações > Meus Usuários > Gerenciar Usuários. 

Solicita-se que os usuários verifiquem previamente suas contas Gov.br e providenciem, com a devida antecedência, os ajustes que se fizerem necessários antes da entrada em vigor da nova sistemática. A adoção antecipada dessas medidas contribuirá para uma transição mais segura e eficiente, reduzindo eventuais dificuldades de acesso após a implementação da medida. 

A divulgação antecipada busca minimizar impactos operacionais, reduzir a necessidade de suporte técnico e garantir que os usuários possam continuar utilizando normalmente os serviços disponibilizados pelo MTR Nacional. Mais informações e orientações serão disponibilizadas nos canais oficiais do Sinir. 

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Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected]. 

Perguntas frequentes

1. O que vai mudar no acesso ao MTR Nacional? 

A partir de 31 de julho de 2026, o acesso ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) será realizado exclusivamente por meio da autenticação via conta Gov.br. 

2. Por que essa mudança está sendo implementada? 

A alteração faz parte das ações de modernização dos sistemas digitais do Governo Federal, com o objetivo de ampliar a segurança da informação, fortalecer os mecanismos de autenticação dos usuários e promover maior padronização no acesso aos serviços públicos digitais. 

3. Continuarei utilizando meu login e senha atuais do MTR Nacional? 

Não. Os acessos realizados por meio de login e senha próprios do sistema serão descontinuados após a implementação da nova sistemática. 

4. Preciso criar uma conta Gov.br? 

Sim. Todos os usuários deverão possuir uma conta Gov.br ativa para acessar o MTR Nacional. 

5. Como criar uma conta Gov.br? 

A criação da conta pode ser realizada diretamente no portal www.gov.br ou por meio do aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos móveis. 

6. Meu cadastro atual no MTR Nacional será excluído? 

Não. A alteração refere-se exclusivamente ao processo de autenticação. Os cadastros existentes permanecerão ativos no sistema. 

7. Preciso realizar um novo cadastro no MTR Nacional? 

Não. Os usuários continuarão utilizando os cadastros já existentes. 

8. A mudança vale para todos os usuários? 

Sim. A nova forma de acesso será obrigatória para todos os perfis cadastrados no MTR Nacional, incluindo geradores, transportadores, destinadores, armazenadores temporários. 

9. Meu CPF já está vinculado ao MTR Nacional. Preciso realizar alguma ação antes da mudança? 

Recomenda-se que o usuário verifique previamente se possui conta Gov.br ativa e regularizada, utilizando o mesmo CPF vinculado ao seu cadastro no sistema. Essa verificação antecipada contribuirá para evitar dificuldades de acesso após a implantação da nova sistemática. 

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10. O que acontece se eu não possuir conta Gov.br após 31 de julho de 2026? 

O usuário não conseguirá acessar o sistema até que realize sua autenticação por meio de uma conta Gov.br válida. 

11. O acesso ao sistema ficará indisponível durante a migração? 

Eventuais comunicados sobre indisponibilidades programadas serão divulgados previamente pelos canais oficiais do SINIR e do MTR Nacional. 

12. A mudança altera os perfis, permissões ou cadastros existentes? 

Não. A alteração está restrita ao mecanismo de autenticação dos usuários. 

13. Empresas também precisarão utilizar Gov.br? 

Sim. O acesso ao sistema continuará sendo realizado por usuários pessoas físicas vinculados aos respectivos cadastros, utilizando autenticação por meio do Gov.br. 

14. O certificado digital continuará sendo obrigatório? 

A obrigatoriedade ou não do certificado digital permanece sujeita às regras atualmente vigentes para cada serviço ou funcionalidade disponibilizada pelo sistema. 

15. Como posso verificar se minha conta Gov.br está funcionando corretamente? 

Recomenda-se acessar previamente os serviços do portal Gov.br para verificar se a conta está ativa e apta para autenticação. 

16. Haverá material de orientação para os usuários? 

Sim. O SINIR disponibilizará orientações, comunicados e materiais de apoio para auxiliar os usuários durante o período de transição. 

17. Onde posso acompanhar as atualizações sobre a mudança? 

As informações oficiais serão divulgadas no portal do SINIR, no portal do MTR Nacional e nos canais oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

18. Onde posso solicitar suporte em caso de dúvidas? 

Os canais oficiais de atendimento do SINIR permanecerão disponíveis para prestar esclarecimentos e suporte aos usuários. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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