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Pré-plantio da Soja: Estratégias de Limpeza, Tratamento de Sementes e Manejo de Pragas Definem o Sucesso da Safra

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O sucesso de uma lavoura de soja começa muito antes da semeadura. Garantir uma área limpa de plantas daninhas é o primeiro passo para um desenvolvimento vigoroso da cultura. Aliado ao tratamento industrial de sementes, o pré-plantio protege o início do ciclo contra doenças, pragas e competição por recursos.

Segundo Felipe Stefaroli, gerente técnico de portfólio para soja e algodão da Bayer, “é nessa fase que o produtor deve se preocupar com o preparo da área, controle de plantas resistentes e proteção inicial da semente, garantindo que genética e biotecnologia da soja expressem todo seu potencial produtivo”.

Controle de plantas daninhas resistentes

Estudos da Bayer apontam que 60% da área cultivada com soja no Brasil já apresenta resistência de plantas daninhas a herbicidas, e até 2030 essa proporção pode ultrapassar 65%. O desafio exige estratégias integradas, combinando:

  • Boas práticas de plantio direto
  • Herbicidas pré-emergentes e pós-emergentes
  • Rotação de mecanismos de ação
  • Tecnologias complementares

O uso de pré-emergentes durante a semeadura protege a soja contra a competição inicial, enquanto os pós-emergentes atuam em plantas menores, facilitando o manejo antes do fechamento da lavoura.

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Entre os produtos da Bayer, destacam-se:

  • Convintro® Duo – combina Diflufenicam e Metribuzin, formando uma lâmina herbicida sobre o solo, impedindo a emergência de plantas daninhas sem afetar culturas subsequentes.
  • Xtendicam – herbicida à base de dicamba, elimina plantas estabelecidas e mantém efeito residual, especialmente eficaz contra buva e caruru, indicado para soja Intacta2 Xtend.
  • Roundup Transorb TOP – versão aprimorada do herbicida mais usado nas lavouras, com maior concentração e qualidade de surfactantes.
Tratamento de sementes protege o início da lavoura

Após a limpeza da área, o tratamento industrial de sementes (TSI) garante proteção contra doenças e pragas iniciais. Os pacotes Guardião e Guardião+ da Bayer protegem a semente e a plântula até V4/V5, cerca de 30 dias após a semeadura, incluindo controle de microrganismos, pragas e nematoides.

O fungicida Evergol®, primeira carboxamida da Bayer para tratamento de sementes, permite rotação de ativos, evitando resistência a fungos de solo. Com prazo de validade de até 120 dias, o TS chega ao agricultor pronto para uso, reduzindo contato direto com produtos químicos e economizando tempo operacional.

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Manejo de nematoides garante crescimento saudável

Os nematoides estão entre as pragas mais prejudiciais à soja, comprometendo raízes e absorção de nutrientes. O Verango® Prime oferece controle de longa duração com baixa dosagem e amplo espectro, sendo o único aprovado para aplicação em barra.

O manejo eficaz envolve:

  • Rotação de culturas
  • Uso de cultivares tolerantes
  • Aplicação de produtos biológicos e químicos
  • Proteção das raízes no estágio inicial

Além de nematoides, o Verango está sendo registrado contra doenças de solo para diferentes culturas, ampliando seu papel no estabelecimento da lavoura.

Compromisso com soluções integradas

Com um portfólio robusto e integrado, a Bayer oferece soluções desde o pré-plantio até o manejo de pragas e doenças ao longo do ciclo, dando segurança ao agricultor para enfrentar desafios do campo e transformar cada safra em oportunidades de produtividade e crescimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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