Policial

Polícia Civil prende mulher suspeita de tráfico de drogas em Canarana

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (22), uma mulher de 51 anos suspeita de tráfico de drogas em Canarana. Na mesma ação, foi apreendida uma motocicleta com sinais de adulteração.

A prisão foi resultado de trabalho de campo, levantamento de informações e monitoramento realizados por policiais civis da Delegacia de Canarana, após denúncias sobre a existência de um ponto de venda de entorpecentes em uma residência na cidade.

Durante o período de vigilância, os investigadores constataram intensa movimentação de pessoas no imóvel, característica compatível com a comercialização de drogas. Diante dos elementos apurados, a equipe policial realizou a abordagem no local.

Ao chegar à residência, os policiais foram recebidos pela suspeita, que autorizou a entrada da equipe. Durante as buscas, os investigadores localizaram, no interior de uma bolsa que estava em posse da mulher, diversas porções de substância análoga a crack, além de quantia em dinheiro em notas de diversos valores.

A suspeita foi presa, em flagrante, e conduzida à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
Durante o encerramento da ação, os policiais abordaram o convivente da suspeita, que transitava em uma motocicleta. Após checagem dos sinais identificadores do veículo, foi constatada adulteração, sendo a motocicleta apreendida para as providências investigativas necessárias.

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As investigações seguem em andamento para apurar a possível participação de outras pessoas na atividade criminosa e a origem dos entorpecentes apreendidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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