Política Nacional

Medida provisória cria programas de crédito para trabalhadores informais e beneficiários do Fies

Publicado

A Medida Provisória (MP) 1373/26 cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. O primeiro permite que trabalhadores informais que estão em dia com o pagamento de dívidas renegociem até R$ 15 mil por banco, com juros de até 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais.

Já o segundo programa cria uma linha de crédito para beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantêm as parcelas em dia e desejam investir no próprio negócio.

Sem apostas
A MP também determina que os beneficiários dos dois programas não poderão fazer apostas em bets por seis meses. Nesse período, o CPF será bloqueado nessas plataformas.

O texto prevê que a União poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor. Segundo o governo, os programas não terão impacto na meta fiscal.

Desenrola Adimplentes
De acordo com a MP, os trabalhadores informais podem renegociar suas dívidas com instituições financeiras nas novas condições, desde que:

  • tenham pago pelo menos quatro parcelas até 28 de junho;
  • a parcela em atraso, se houver, não esteja vencida há mais de 90 dias, contados até o dia 28 de junho ou até a adesão ao programa;
  • a dívida não seja de cartão de crédito (parcelado ou rotativo), cheque especial, crédito rural, crédito consignado ou financiamento com garantia real.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o programa é destinado a trabalhadores informais que pagam suas dívidas regularmente, mas com juros que variam de 6% a 12% ao mês. O objetivo é reduzir o custo do crédito.

Leia mais:  Comissão aprova relatório que aponta atuação hesitante da Anac sobre a Voepass

O programa não atende:

  • trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • servidores públicos;
  • aposentados;
  • pensionistas.

Como renegociar
O interessado deve entrar em contato com o banco no qual tem dívida para solicitar um novo acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29).

Esse prazo poderá ser prorrogado para aquelas instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.

O governo informou que haverá canais oficiais para orientar os interessados.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal participam automaticamente do programa e poderão habilitar outras instituições financeiras.

Se o banco onde está a dívida não aderir ao programa, o devedor pode renegociar em outra instituição habilitada, desde que seja aprovado na análise de crédito.

O valor da nova operação não poderá superar uma vez e meia o saldo devedor renegociado.

Após a renegociação e o pagamento da primeira parcela, quando aplicável, a instituição financeira deverá retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis.

Condições do Desenrola Adimplentes

  • Juros máximos: 1,99% ao mês;
  • Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 15 mil;
  • Prazo para pagamento: equivalente ao da dívida original, podendo ser ampliado entre um a seis meses em alguns casos;
  • Nova parcela: até 90% do valor atual, incluindo juros e taxas;
  • Parcela mínima: R$ 50.

Fies Empreendedor
O programa Fies Empreendedor não prevê renegociação de dívidas. O objetivo é oferecer crédito para investimento no próprio negócio do beneficiado.

Poderão participar beneficiários do Fies que estejam com as parcelas em dia.

Leia mais:  Transferência automática de créditos à Finep segue para o Plenário

O financiamento poderá ser contratado como pessoa física ou por empresa da qual o beneficiário seja sócio.

O governo federal estima que o programa beneficiará entre 50 mil e 125 mil pessoas. Atualmente, cerca de 500 mil ex-estudantes estão em dia com o Fies.

O Ministério da Fazenda deverá publicar as regras detalhadas do programa. O governo já antecipou os seguintes critérios:

  • Tempo mínimo de adimplência: 36 meses, sem renegociação nesse período;
  • Juros máximos: 11% ao ano;
  • Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 180 mil (pessoas jurídicas) e R$ 80 mil (pessoas físicas);
  • Prazo para pagamento: 96 meses (pessoas jurídicas) e 60 meses (pessoas físicas).

Fundo garantidor
A MP prevê que as instituições financeiras poderão utilizar a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte do risco de inadimplência tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

Publicado

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.

O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.

Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.

“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”

FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.

Leia mais:  'Jovens Senadores' assumem mandato na próxima semana

Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.

Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.

“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.

“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.

Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.

Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.

Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”

Leia mais:  Transferência automática de créditos à Finep segue para o Plenário

O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.

Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.

As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.

Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:

  • 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
  • o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.

O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana