Política Nacional

CI aprova política de gestão integrada do Sistema Costeiro-Marinho

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta estabelece diretrizes para a gestão conjunta das áreas costeiras e marinhas, prevê um sistema de monitoramento ambiental integrado e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

De autoria do ex-deputado Sarney Filho (MA), o PL 2.673/2025 estabelece princípios e instrumentos para orientar a atuação da União, dos estados e dos municípios na proteção e no uso sustentável do litoral e do mar. Pelo texto, os municípios localizados na zona costeira terão até quatro anos para incorporar essas diretrizes aos seus instrumentos de planejamento.

Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta dará mais segurança jurídica e previsibilidade nas ações estatais nesses territórios.

— A proposição concebe um tratamento integrado desse sistema, superando as abordagens setoriais fragmentadas, conforme a complexidade desses territórios — afirmou o relator. 

Nomenclaturas

O projeto define Sistema Costeiro-Marinho como os ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional, o que inclui:

  • o mar territorial (que vai até cerca de 22 quilômetros da costa);
  • a zona econômica exclusiva (que vai do mar territorial até cerca de 370 quilômetros do litoral);
  • e a a plataforma continental, que corresponde ao leito e ao subsolo marinhos além do mar territorial. Seu limite pode ir até mais dos 370 quilômetros do litoral, se assim ocorrer com seu prolongamento e se o país assim pleitear.
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Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, serão aplicadas as normas mais favoráveis à conservação e à sustentabilidade.

Segundo o projeto, quem degrada responde pelos danos ambientais e quem protege o ambiente poderá ser beneficiado por instrumentos de incentivo.

Minerais críticos

A CI adiou a análise da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 4.443/2025). Os senadores Rogério Carvalho e Laércio Oliveira (PP-SE) pediram vista do substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Wilder Morais (PL-GO).

O texto busca incentivar a exploração, pesquisa e industrialização nacional desses minerais, cuja demanda mundial aumentou nos últimos anos para atender à transição energética e ao desenvolvimento tecnológico. A política obriga o processamento no país de uma porcentagem mínima dos minerais e prevê regiões que favoreçam a indústria no setor, entre outros incentivos, entre eles o crédito. 

As terras-raras e os minerais críticos, como cobalto, lítio, grafite e níquel, são essenciais para a fabricação de diversos produtos, como painéis solares, smartphones, motores de veículos elétricos e equipamentos militares. O Brasil tem a segunda maior reserva de terras-raras do mundo, mas explora pouco, segundo informações de 2024 da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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O Senado também analisa o PL 2.780/2024, encaminhado pela Câmara, que trata da política nacional para minerais críticos e estratégicos e ainda aguarda distribuição às comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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