Educação

Escolha de livros didáticos do PNLD começa nesta segunda (24)

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Começa nesta segunda-feira (24) o período de seleção dos livros didáticos que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. As escolas públicas têm até 8 de setembro para realizar o processo. 

O Ministério da Educação (MEC) orienta as redes de ensino a escolherem considerando a proposta pedagógica da unidade, os objetivos de ensino, bem como as características e as necessidades da comunidade escolar. 

Para apoiar essa decisão, está disponível o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A ferramenta reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias propostas, organização dos conteúdos e orientações para a escolha. 

Como escolher os livros – A seleção deve ser feita com a participação dos professores e da equipe gestora. Antes de registrar a decisão, a escola deve analisar as obras disponíveis no Guia Digital e identificar aquelas que mais se adequam ao seu projeto pedagógico. 

O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 contempla materiais para os estudantes do 1º ao 5º ano e está organizado em três categorias: 

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Categoria 1 – escolha obrigatória: 1º e 2º anos; 

Categoria 2  escolha obrigatória: 3º, 4º e 5º anos; 

Categoria 3 – escolha optativa: 1º ao 5º ano, para língua espanhola e língua inglesa.  

A escola que não desejar receber determinada obra ou componente deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”. 

Passo a passo para registrar a escolha 

1. Consulte o Guia Digital 

Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola. 

2. Faça a escolha com a equipe escolar 

A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores. 

3. Formalize a decisão 

A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo. 

 4. Acesse o PNLD Gestão 

O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br. 

5. Registre a escolha no sistema 

É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo. 

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6. Dê publicidade à decisão 

Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola. 

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail [email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Observatório da Educação Especial Inclusiva recebe propostas

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Começa nesta segunda-feira, 24 de agosto, o período para que instituições de educação superior públicas enviem propostas para a composição do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). Realizada em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a iniciativa busca criar um observatório dedicado à Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva (PNEEI), a fim de produzir indicadores para o monitoramento e o aperfeiçoamento da política. O período para submissão de propostas vai até 5 de outubro, exclusivamente por meio do sistema de inscrições da Capes. A previsão é que o resultado final seja divulgado em 12 de novembro. 

A submissão não é individual: as instituições de ensino precisam estar articuladas em rede para apresentar uma proposta. As redes devem ser compostas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez instituições, sendo obrigatoriamente pelo menos uma de cada região do país. O observatório deverá ter uma constituição multidisciplinar, reunindo profissionais da área, mas também de outros campos do conhecimento capazes de atuar na elaboração, no tratamento, na sistematização e na análise de indicadores sociais, bem como no monitoramento e na avaliação de políticas públicas relacionadas ao tema. 

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Para garantir o funcionamento da iniciativa, serão repassadas bolsas diretamente aos beneficiários. Os valores e as modalidades das bolsas podem ser consultados no edital. Informações sobre a submissão de propostas e o cronograma poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Critérios – Redes formadas por instituições de ensino superior públicas interessadas deverão submeter sua proposta por meio de um coordenador-geral que atenda aos seguintes requisitos: 

  • Ser docente com título de doutor em efetivo exercício no magistério superior, integrante do quadro permanente de pessoal da instituição coordenadora; 
  • Estar credenciado como membro permanente em programa de pós-graduação stricto sensu em educação ou em ensino da instituição coordenadora, recomendado pela Capes; 
  • Possuir produção acadêmica e experiência comprovada em pesquisa na área de educação especial inclusiva; 
  • Ter disponibilidade para ser o responsável pela coordenação da rede durante toda a vigência do projeto; 
  • Não estar inadimplente junto à Capes ou à Administração Pública Federal, com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

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Fonte: Ministério da Educação

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