Política MT

TRE determina quebra de dados cadastrais de número associado a Marrafon

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Pré-candidato foi acusado de propaganda extemporânea

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou a quebra de dados telefônicos em um número ligado ao ex-secretário de Educação e pré-candidato a deputado federal, Marco Marrafon (PPS).

De acordo com o processo, a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) é referente a propaganda extemporânea realizada pelo pré-candidato.

Sendo assim, o MPE instaurou uma Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais ao número +55 65 9979-XXXX, em razão de que em 19 de junho de 2018, Nilson Fernando Gomes Bezerra, diretor-geral do TRE, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, uma campanha eleitoral extemporânea de Marrafon.

“A mensagem de texto enviada caracteriza Propaganda Eleitoral Extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pelo sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto do corrente ano”, ressalta a decisão.

O juiz deferiu a medida liminar do MPE e requisitou a intimação da Operadora Vivo, para que informe ao Oficial de Justiça o proprietário do número +55 65 9979-XXXX. Ademais, também intimou Marco Marrafon para ciência da medida e das providências a serem tomadas.

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O ex-secretário argumentou dizendo que o cidadão que enviou as mensagens é um conhecido, mas que pediu votos sem a sua permissão ou incentivo. O pré-candidato ainda alegou que após tomar conhecimento das mensagens, ligou imediatamente para o responsável e solicitou que parasse, para que a campanha não fosse prejudicada.

 

Fonte: Muvuca Popular

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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