Tribunal de Justiça de MT

Abertas inscrições para curso Recuperação Judicial do Produtor Rural

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Estão abertas as inscrições para o curso Recuperação Judicial do Produtor Rural, destinado aos desembargadores(as), juízes(as) de direito, assessores de magistrados (1º e 2º Grau), promotores(as) de justiça, advogados(as), administradores judiciais e demais profissionais que se dedicam ao tema.

 
O curso será ofertado pela Esmagis-MT nos dias 9 e 10 de maio, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h15 (primeiro dia) e das 9h às 12h e das 14h às 17h15 (segundo dia), no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. A carga-horária é de 12 horas/aula e é exigida frequência mínima de 75%. São ofertadas 190 vagas.
 
 Segundo a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a capacitação foi estruturada visando apresentar aos operadores do direito que atuam na área de insolvência e reestruturação empresarial um panorama sobre algumas questões relevantes do procedimento de recuperação judicial, voltando-se especialmente para a recuperação judicial do produtor rural, sobretudo à luz das importantes alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020. “O curso terá uma abordagem prática, com destaque a alguns títulos do agronegócio e a submissão dos respectivos créditos à recuperação judicial. Pretende-se, assim, garantir aos profissionais da área de reestruturação da empresa em crise uma melhor compreensão acerca dos efeitos que as diversas estratégias jurídicas possam causar aos devedores, credores e demais players envolvidos no processo”, assinala a magistrada.
 
 A coordenadora da iniciativa é a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, juíza de Direito do TJMT e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
 

As inscrições ficarão abertas até 6 de maio ou até o preenchimento de todas as 190 vagas. Para se inscrever, clique neste link.

 
 

Programação – O evento será aberto no dia 9 de maio, às 8h30, com a formação da mesa de honra composta pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; pela vice-presidente,

 

desembargadora Maria Erotides Kneip; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva; e pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Ramos.

 
 

Na sequência, será ofertada a primeira aula, com o tema “A nova sistemática do stay period. Tutelas de urgência na Lei 14.112/20. Mediação Antecedente. Tutela de urgência do art. 20-B, IV, §§ 1° ao 3º”. O tutor será o professor Pedro Ivo Lins Moreira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

 
 Das 14h às 15h30, ocorrerá a segunda aula, com o tema “Documentos que instruem a petição inicial. Análise das demonstrações contábeis. A figura do empresário rural individual”, ministrada pelo advogado Renato Buranello, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
 Em seguida, a partir das 15h45, Buranello dará início à terceira aula, com o tema “CPR – origem e finalidade, modalidades, sistema de registro, antecipação parcial ou integral do preço, caso fortuito ou força maior (análise de doutrina e jurisprudência)”.
 
 No dia 10 de maio, a partir das 9h, o mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) João Pedro Scalzilli abordará o seguinte tema: “Legitimidade. Consolidação processual e substancial. Constatação prévia”.
 
 A partir das 14h, o advogado, mestre, doutor e pós-doutor pela PUC-SP Marcelo Sacramone abordará o tema “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural I”. A partir das 15h45, Sacramone falará sobre “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural II”.
 
 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
 

#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida onde aparece escrito por extenso o nome da capacitação, modalidade, local e data de realização. “CURSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL, Modalidade: Presencial, Local: Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, Data: 09 de maio de 2024 (8h30 às 12h e das 14h às 17h15) 10 de maio de 2024 (9h às 12h e das 14h às 17h15)”. A imagem tem tons marsala e mostra ao fundo um homem usando um chapéu, de costas, olhando para um campo.

 
 

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação

Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

• Justiça apontou descumprimento de requisitos legais no descredenciamento

• Decisão destaca ausência de comunicação aos consumidores, à agência reguladora e de substituição por prestador equivalente

Um laboratório de análises clínicas localizado em Cuiabá conseguiu manter o credenciamento junto a uma operadora de plano de saúde após a Justiça considerar irregular o descredenciamento unilateral promovido pela empresa. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que entendeu não terem sido cumpridas as exigências legais previstas para esse tipo de medida.

A operadora havia comunicado o encerramento do vínculo contratual com o laboratório, alegando a reorganização da rede credenciada. A clínica, por sua vez, acionou o Judiciário ao sustentar que o descredenciamento ocorreu sem aviso adequado aos consumidores, sem comunicação ao órgão regulador e sem a comprovação de substituição por outro prestador equivalente.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 impõe requisitos claros para o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde. Entre eles estão a comunicação prévia aos beneficiários, a informação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a garantia de substituição por outro prestador com condições equivalentes.

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Segundo o voto, a simples notificação enviada ao laboratório não supre as exigências legais, pois a norma tem como principal finalidade proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento. A relatora também ressaltou que a obrigação de manter o credenciamento não é definitiva, mas permanece apenas até que todos os requisitos legais sejam efetivamente cumpridos.

O colegiado afastou a alegação de que a sentença teria extrapolado o pedido inicial, entendendo que a manutenção do vínculo contratual até a observância das exigências legais está em consonância com a proteção do direito à saúde, com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato.

Por outro lado, a Câmara acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20% sobre o valor da causa. Considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de instrução probatória extensa, o percentual foi reduzido para 12%.

Processo nº 1059252-10.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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