Tribunal de Justiça de MT

Ação do Juizado Ambiental de Cáceres apreende mais de 100 caixas de cerveja saqueadas

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Uma ação conjunta do Juizado Volante Ambiental (Juvam) e da Polícia Militar de Proteção Ambiental resultou na apreensão de mais de 100 caixas de cervejas saqueadas após o tombamento de uma carreta na zona rural de Cáceres.

Durante a fiscalização, as equipes abordaram um veículo, onde estavam dois homens. Na vistoria, os agentes localizaram 38 caixas de cerveja, todas com embalagens sujas de terra, o que levantou suspeita quanto à procedência da mercadoria.

Questionados, os ocupantes do veículo informaram que haviam recebido as bebidas do motorista de uma carreta que tombou recentemente nas proximidades da Cachoeira do Facão. Eles também relataram que parte da carga estava armazenada em uma chácara da região.

Na sequência da operação, uma caminhonete foi interceptada. O veículo era conduzido pelo proprietário da área rural onde os demais envolvidos trabalhavam. Ele confirmou que também mantinha caixas de cerveja em na propriedade, alegando ter recebido os produtos nas mesmas circunstâncias.

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A ação foi realizada na manhã da última segunda-feira (26), durante um bloqueio policial montado nas proximidades da Ponte do Facão, na estrada de acesso ao Barranco Vermelho.

Apreensões

As equipes se deslocaram até a chácara indicada, onde localizaram um volume ainda maior de bebidas. Ao final da ação, foram apreendidos 108 itens, contabilizados entre caixas, latas e garrafas.

Os três envolvidos foram autuados por fruto, ao serem encaminhados ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC), onde foi registrado o boletim de ocorrência. O material apreendido foi entregue à Polícia Judiciária Civil, que dará continuidade às investigações.

Sobre o Juvam

O Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) é uma unidade do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua diretamente em campo na fiscalização, prevenção e repressão a infrações ambientais e outros ilícitos de menor complexidade. Integrado a ações conjuntas com forças de segurança, como a Polícia Militar Ambiental, o Juvam realiza bloqueios, abordagens, apreensões e encaminhamentos legais, além de promover a conciliação, a orientação e a educação ambiental.

Fotos: Juvam e Polícia Ambiental de Cáceres

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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